fotopolitica
Câmara Municipal de Curitiba (Rodrigo Fonseca/CMC)

Uma cidade do Paraná terá de reduzir o número de vereadores em sua Câmara Municipal, enquanto outros 96 municípios podem aumentar o número de parlamentares a partir de 2025. É o que revela um levantamento feito pelo Bem Paraná com base em dados oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cujo intuito era justamente avaliar o possível impacto do Censo 2022 no pleito que se aproxima.

No Brasil, a Constituição da República (artigo 29, inciso IV) dispõe sobre o número de vereadores em cada cidade, sem determinar um número específico ou mesmo uma quantidade mínima de cadeiras nos parlamentos. É apenas colocado um número máximo de vagas nas Câmaras Municipais, a depender do tamanho da população de cada localidade. Respeitado esse limite, a lei orgânica de cada município poderá prever o número de cadeiras disponíveis, podendo ser, inclusive, menor do que o teto.

Para municípios com até 15 mil habitantes, por exemplo, o máximo é de nove vereadores. Em cidades com 15 a 30 mil moradores, já são permitidos até 11 parlamentares, enquanto as localidades com 30 e 50 mil habitantes podem ter 13 cadeiras na Câmara Municipal. E assim por diante, até as cidades com mais de 8 milhões de habitantes, que podem ter até 55 vereadores.

Em 2020, quando foi realizada a última eleição municipal (que define os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de cada município brasileiro), um total de 3.869 vereadores foram eleitos nos 399 municípios paranaenses. Agora, porém, esse número pode ser alterado, com as Câmaras Municipais utilizando os dados do Censo 2022 (que fez uma contagem precisa da população brasileira) para discutir mudanças nas leis orgânicas de cada município, aumentando ou reduzindo o número de cadeiras nos respectivos parlamentos.

O prazo final para a realização dessas alterações é o dia 5 de agosto, coincidindo com o último dia de prazo para realização das convenções partidárias, informou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Se todas as Câmaras Municipais adotassem o teto de cadeiras na próxima eleição, o número de vereadores eleitos no estado subiria para 4.171 (7,8% a mais que em 2020).

Ao final da matéria, você confere uma tabela com a lista completa sobre o número atual de vereadores em cada uma das 399 cidades paranaenses e o limite constitucional de parlamentares para cada Câmara Municipal.

Uma cidade terá de reduzir o número de parlamentares…

Dentre os 399 municípios do Paraná, somente um terá, obrigatoriamente, de reduzir o número de cadeiras na Câmara Municipal para se adequar ao texto constitucional. Trata-se de Pinhão, na região central do estado, que atualmente conta com 13 vereadores. O número foi estabelecido na Lei Orgânica do município em 2013, quando o IBGE estimava que a cidade contaria com mais de 30 mil habitantes. O Censo 2022, no entanto, apontou que há menos de 30 mil moradores na localidade (29.886, mais precisamente), o que significa que o número máximo na Câmara Municipal deveria ser de onze vereadores, e não de 13.

Mas o que aconteceria caso a Câmara Municipal não adeque a Lei Orgânica da cidade ao que determina a Constituição?

Para responder à questão, o Bem Paraná conversou com o advogado Waldir Franco Félix Junior, do Escritório Franco Félix, que é especialista em Direito Constitucional. Segundo ele, trata-se de uma questão complexa, não sendo possível descartar que não vá haver qualquer intervenção pela Justiça Eleitoral, pois a temática é bastante nova e com poucos precedentes. No entanto, esse não seria o cenário mais provável.

“Desde a Emenda Constitucional 58, de 2009, a Justiça Eleitoral não mais exercita o controle do número de cadeiras para as Câmaras Municipais, o que era feito, anteriormente, com base na Resolução 21.702/2004. A alteração, então, tem de vir obrigatoriamente a partir de emenda à lei orgânica, por parte dos próprios vereadores. À Justiça Eleitoral competirá somente adequar este novo número aos seus sistemas informatizados de processamento de votos”, explica o advogado.

Ainda segundo o jurista, caso o município que está desrespeitando os limites constitucionais não altere sua Lei Orgânica, deverá ser compelido judicialmente a fazê-lo, mas no âmbito da Justiça Comum, e não pela Justiça Eleitoral. “Essa medida há de ser tomada, no mais das vezes, pelo Ministério Público Estadual, seja por meio do ajuizamento de ação, seja por atuação extrajudicial, a exemplo do que recentemente ocorreu no Rio Grande do Sul, em que o MPRS expediu recomendação administrativa a alguns municípios – entre os quais, o de Porto Alegre – para que procedessem a essa modificação”, esclareceu ainda o especialista.

… E outras 96 podem aumentar as cadeiras nas Câmaras Municipais

No sentido oposto, os dados do recente Censo possibilitam o aumento facultativo do número de vereadores em 96 cidades paranaenses. Esse é o caso de Curitiba, que possui 1,77 milhão de habitantes e um total de 38 cadeiras na Câmara Municipal, quando o limite legal é de 39 parlamentares. Segundo apurado pela reportagem, no entanto, o tema não deve ser debatido neste momento no parlamento curitibano – a avaliação é de que o desgaste com a opinião pública não compensaria.

Por outro lado, pelo menos cinco municípios até já aprovaram o aumento no número de vereadores a serem eleitos em 2024 (passando a exercer o mandato em 2025). São os casos de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (que passará de 11 para 15 vereadores, uma alta de 36%); Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná (de 13 para 17 vereadores, +31%); Maringá, no norte do estado (de 15 para 23 parlamentares, +53%), Paranavaí, no noroeste (de 10 para 15 parlamentares, +50%); e Umuarama, também no noroeste (de 10 para 17 vereadores, +70%).

Via de regra, os argumentos favoráveis ao aumento no número de parlamentares nos legislativos municipais levam em conta uma questão de representatividade (já que um maior número de parlamentares possibilitaria uma representação mais fidedigna da população, em sua diversidade) e de proporcionalidade (já que a própria Constituição coloca o número de habitantes de uma cidade como paradigma para a definição do número de cadeiras numa Câmara Municipal.

Por outro lado, a opinião pública costuma ficar contrária a esse tipo de medida, reclamando dos gastos a mais que o município têm quando aumenta o número de parlamentares (decorrente não só do salário dos novos vereadores, mas também de seus assessores). Foi essa pressão popular, inclusive, que acabou fazendo com que municípios recuassem, por ora, na intenção de aumentar o número de integrantes do parlamento, casos de Arapongas, no norte do Paraná (que pretendia aumentar de 15 para 17 o número de cadeiras na Câmara Municipal); Cascavel, no oeste do estado (que aumentaria de 21 para 23 o total de vereadores); e Ponta Grossa, nos Campos Gerais (que aumentaria de 19 para 23 o número de parlamentares).

MUNICÍPIOS QUE AUMENTARAM O NÚMERO DE CADEIRAS EM SUAS CÂMARAS MUNICIPAIS

Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba
Em setembro do ano passado, a Câmara Municipal de Campo Largo aprovou um projeto de lei que ampliou, a partir de 1º de janeiro de 2025, o número de vereadores na cidade, que passará de 11 para 15 (alta de 36%).

Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná
Em outubro do ano passado, a Câmara Municipal de Francisco Beltrão aprovou, com apenas um voto contrário, o aumento no número de vereadores na cidade, que passará dos atuais 13 parlamentares para 17 a partir de 2025, atingindo o teto constitucional para uma cidade que tem quase 97 mil habitantes. Segundo o presidente da Casa, Tupy Prolo, cada vereador custa aproximadamente R$ 90 mil por ano aos cofres públicos. “Ao fim de um mandato de quatro anos, esse valor médio é de R$ 360 mil. Os vereadores podem conseguir articular recursos para o município cujos valores podem ser de até 10 vezes esses R$ 360 mil, ou seja, os vereadores ‘se pagam’ trabalhando pela nossa população, então não os novos legisladores não serão um gasto, serão um investimento para mais projetos e mais recursos para Beltrão”, argumentou o político quando da aprovação do aumento no número de cadeiras no parlamento local.

Maringá, no norte do Paraná
No final de dezembro de 2022 a Câmara Municipal de Maringá aprovou uma emenda à Lei Orgânica que aumentou de 15 para 23 o número de vereadores na cidade (alta de 53%). A iniciativa teve o apoio de 12 parlamentares, enquanto outros três foram contrários à mudança. Com isso o município, que soma pouco menos de 410 mil habitantes, ficará com o máximo de vereadores permitidos pela Constituição, uma medida que foi apoiada por entidades diversas, entre elas o Observatório das Métropoles – Núcleo UEM Maringá, que apontou que os contrários à proposta seriam “os mesmos segmentos preponderantemente empresariais que estão acostumados a acessar os benefícios e direitos diretamente com o Executivo Municipal”, argumentando ainda que “a ampliação das cadeiras permitirá uma maior representação de segmentos da sociedade, nas decisões dos rumos de nossa cidade”.

Paranavaí, no noroeste do Paraná
Desde 2012, 10 vereadores vinham sendo eleitos para o parlamento a cada pleito. Já em 2024, o número de cadeiras no Legislativo municipal vai crescer 50%, chegando a 15 vereadores, uma vez que no começo do ano passado foi aprovada (por 9 votos a 1, mesmo sob protestos de moradores) a Emenda à Lei Orgânica nº 44/2023. Na cidade, um vereador recebe pouco mais de R$ 8 mil, com direito a um assessor remunerado em valor superior a R$ 5 mil. Considerando o salário de R$ 11.096,76 dos vereadores, o acréscimo de quatro cadeiras custaria em um ano R$ 532.644,48 (e isso sem contar os gastos com assessores).

Umuarama, no noroeste do Paraná
Em novembro de 2022 a Câmara Municipal aprovou uma iniciativa que aumentou de 10 para 17 (alta de 70%) o número de vereadores em Umuarama. A iniciativa teve oito votos favoráveis e apenas dois contrários. No ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para tentar derrubar a mudança, alegando ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a existência de vício formal na tramitação da Emenda nº 15/2022 à Lei Orgânica do Município. Isso porque não teria sido respeitado o interstício, um intervalo de 10 dias que deve haver entre a votação em primeiro e segundo turno de um projeto para alterar a Lei Orgânica do Município. Por ora, contudo, segue valendo a regra dos 17 vereadores na próxima eleição.

MUNICÍPIOS QUE DISCUTIRAM E REJEITARAM MUDAR O NÚMERO DE PARLAMENTARES

Arapongas, no norte do Paraná
Conforme a Constituição, municípios que possuem entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores. E Arapongas, com 119.138 moradores, conforme o Censo 2022, possui atualmente 15 vereadores. Número que a Câmara Municipal tentou alterar para o teto constitucional, em agosto do ano passado. Em primeiro turno, a iniciativa foi aprovada pelos parlamentares em 33 segundos por 13 votos a 1, sem qualquer discussão. Depois, no entanto, a rejeição da população à proposta fez com que se formasse um consenso para manter em 15 o número de vereadores na cidade. “Chamamos os vereadores aqui, conversamos, explicamos a situação e eles analisaram a repercussão. Hoje nós temos que ouvir a população em uma situação dessas”, explicou na ocasião o presidente da Câmara, vereador Márcio Antonio Nickenig (PSD).

Cascavel, no oeste do Paraná
A Câmara Municipal chegou a aprovar, em outubro de 2022, uma proposta que aumentava de 21 para 23 o número de vereadores na cidade. No entanto, a proposição acabou sendo vetada pelo prefeito Leonaldo Paranhos, veto que acabou sendo mantido pelo Poder Legislativo. Com isso, o município seguirá tendo 21 parlamentares em 2025.

Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná
No começo deste mês a Câmara Municipal discutiu uma iniciativa que aumentava de 19 para 23 o número de cadeiras no parlamento. Após forte oposição popular, no entanto, até mesmo alguns autores da proposição recuaram e acabaram votando contra a proposta, que acabou derrotada por 16 votos a três. Com isso, Ponta Grossa continuará tendo 19 vereadores, ao menos por ora.

Vereadores por cidade no Paraná
em negrito, localidades que poderiam aumentar ou reduzir o número de parlamentares na próxima legislatura (2025-2028)

UFMunicípioPopulação CensoVereadores atuaisLimite vereadores
PRABATIÁ7.24199
PRADRIANÓPOLIS6.25699
PRAGUDOS DO SUL10.23399
PRALMIRANTE TAMANDARÉ119.8251517
PRALTAMIRA DO PARANÁ3.59099
PRALTO PARANÁ13.90999
PRALTO PARAÍSO3.05599
PRALTO PIQUIRI9.72799
PRALTÔNIA18.742911
PRALVORADA DO SUL10.32699
PRAMAPORÃ4.76299
PRAMPÉRE19.620911
PRANAHY2.91899
PRANDIRÁ19.878911
PRANTONINA18.0911111
PRANTONIO OLINTO7.01899
PRAPUCARANA130.1341119
PRARAPONGAS119.1381517
PRARAPOTI25.777911
PRARAPUÃ3.52799
PRARARUNA14.48599
PRARAUCÁRIA151.6661119
PRARIRANHA DO IVAÍ2.32999
PRASSAÍ13.79799
PRASSIS CHATEAUBRIAND36.8081313
PRASTORGA25.4751111
PRATALAIA3.98099
PRBALSA NOVA13.39599
PRBANDEIRANTES31.2731313
PRBARBOSA FERRAZ10.79599
PRBARRA DO JACARÉ2.81499
PRBARRACÃO9.75999
PRBELA VISTA DA CAROBA4.03199
PRBELA VISTA DO PARAÍSO14.83399
PRBITURUNA15.533911
PRBOA ESPERANÇA4.55899
PRBOA ESPERANÇA DO IGUAÇU2.45599
PRBOA VENTURA DE SÃO ROQUE6.37899
PRBOA VISTA DA APARECIDA7.92499
PRBOCAIÚVA DO SUL13.29999
PRBOM JESUS DO SUL3.98099
PRBOM SUCESSO6.58199
PRBOM SUCESSO DO SUL3.20299
PRBORRAZÓPOLIS7.73599
PRBRAGANEY4.85499
PRBRASILÂNDIA DO SUL3.70899
PRCAFEARA2.62799
PRCAFELÂNDIA18.997911
PRCAFEZAL DO SUL4.47399
PRCALIFÓRNIA8.71099
PRCAMBARÁ23.212911
PRCAMBIRA9.46099
PRCAMBÉ107.2081017
PRCAMPINA DA LAGOA15.723911
PRCAMPINA DO SIMÃO3.93699
PRCAMPINA GRANDE DO SUL47.8251113
PRCAMPO BONITO4.02799
PRCAMPO DO TENENTE7.50899
PRCAMPO LARGO136.3271119
PRCAMPO MAGRO30.1601113
PRCAMPO MOURÃO99.4321317
PRCANDÓI14.97399
PRCANTAGALO10.93399
PRCAPANEMA20.481911
PRCAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES14.64899
PRCARAMBEÍ23.2831111
PRCARLÓPOLIS16.905911
PRCASCAVEL348.0512123
PRCASTRO73.0751315
PRCATANDUVAS10.44699
PRCENTENÁRIO DO SUL10.83299
PRCERRO AZUL16.134911
PRCHOPINZINHO21.085911
PRCIANORTE79.5271015
PRCIDADE GAÚCHA11.46799
PRCLEVELÂNDIA15.070911
PRCOLOMBO232.2121721
PRCOLORADO22.896911
PRCONGONHINHAS8.32099
PRCONSELHEIRO MAIRINCK3.46199
PRCONTENDA19.128911
PRCORBÉLIA17.4701111
PRCORNÉLIO PROCÓPIO45.2061313
PRCORONEL DOMINGOS SOARES5.64999
PRCORONEL VIVIDA23.331911
PRCORUMBATAÍ DO SUL3.76099
PRCRUZ MACHADO15.9781111
PRCRUZEIRO DO IGUAÇU4.13399
PRCRUZEIRO DO OESTE23.8311111
PRCRUZEIRO DO SUL4.49499
PRCRUZMALTINA2.89299
PRCURITIBA1.773.7183839
PRCURIÚVA13.64799
PRCÂNDIDO DE ABREU15.2441111
PRCÉU AZUL11.08799
PRDIAMANTE D’OESTE4.55799
PRDIAMANTE DO NORTE5.14299
PRDIAMANTE DO SUL3.17199
PRDOIS VIZINHOS44.8691113
PRDOURADINA9.16199
PRDOUTOR CAMARGO6.32799
PRDOUTOR ULYSSES5.69799
PRENGENHEIRO BELTRÃO12.45499
PRENTRE RIOS DO OESTE4.57599
PRENÉAS MARQUES5.99999
PRESPERANÇA NOVA1.84999
PRESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU4.79799
PRFAROL3.03999
PRFAXINAL16.389911
PRFAZENDA RIO GRANDE148.8731319
PRFERNANDES PINHEIRO6.25599
PRFIGUEIRA8.06299
PRFLOR DA SERRA DO SUL4.36499
PRFLORAÍ4.79299
PRFLORESTA10.45899
PRFLORESTÓPOLIS11.44699
PRFLÓRIDA2.65299
PRFORMOSA DO OESTE7.63599
PRFOZ DO IGUAÇU285.4151521
PRFOZ DO JORDÃO4.92699
PRFRANCISCO ALVES8.11699
PRFRANCISCO BELTRÃO96.6661317
PRFÊNIX4.49299
PRGENERAL CARNEIRO11.06299
PRGODOY MOREIRA2.97799
PRGOIOERÊ28.437911
PRGOIOXIM6.56699
PRGRANDES RIOS5.64199
PRGUAIRAÇÁ6.58799
PRGUAMIRANGA7.85699
PRGUAPIRAMA4.62699
PRGUAPOREMA2.19199
PRGUARACI4.74899
PRGUARANIAÇU13.73599
PRGUARAPUAVA182.0932121
PRGUARAQUEÇABA7.43099
PRGUARATUBA42.0621313
PRGUAÍRA32.0971113
PRHONÓRIO SERPA4.94199
PRIBAITI28.830911
PRIBEMA6.21899
PRIBIPORÃ51.603915
PRICARAÍMA8.99199
PRIGUARAÇU5.33899
PRIGUATU2.14499
PRIMBAÚ14.24999
PRIMBITUVA29.9241111
PRINAJÁ2.53699
PRINDIANÓPOLIS4.44899
PRINÁCIO MARTINS9.67099
PRIPIRANGA14.14299
PRIPORÃ15.746911
PRIRACEMA DO OESTE2.34399
PRIRATI59.2501015
PRIRETAMA10.68499
PRITAGUAJÉ4.48199
PRITAIPULÂNDIA11.48599
PRITAMBARACÁ5.90899
PRITAMBÉ6.11199
PRITAPEJARA D’OESTE12.34499
PRITAPERUÇU31.2171113
PRITAÚNA DO SUL3.57299
PRIVAIPORÃ32.720913
PRIVATUBA2.70899
PRIVATÉ6.83199
PRIVAÍ13.22999
PRJABOTI5.42799
PRJACAREZINHO40.375913
PRJAGUAPITÃ15.122911
PRJAGUARIAÍVA35.1411313
PRJANDAIA DO SUL21.408911
PRJANIÓPOLIS5.87099
PRJAPIRA4.97299
PRJAPURÁ9.14499
PRJARDIM ALEGRE12.00499
PRJARDIM OLINDA1.34399
PRJATAIZINHO11.81399
PRJESUÍTAS10.50699
PRJOAQUIM TÁVORA11.94599
PRJUNDIAÍ DO SUL3.33399
PRJURANDA7.77199
PRJUSSARA6.69099
PRKALORÉ4.58299
PRLAPA45.003913
PRLARANJAL5.60099
PRLARANJEIRAS DO SUL32.2271313
PRLEÓPOLIS3.75299
PRLIDIANÓPOLIS3.93899
PRLINDOESTE5.17599
PRLOANDA23.225911
PRLOBATO4.60199
PRLONDRINA555.9651925
PRLUIZIANA6.69099
PRLUNARDELLI4.87299
PRLUPIONÓPOLIS4.81399
PRMALLET13.42899
PRMAMBORÊ13.45299
PRMANDAGUARI36.716913
PRMANDAGUAÇU31.457913
PRMANDIRITUBA27.439911
PRMANFRINÓPOLIS2.77099
PRMANGUEIRINHA16.6031111
PRMANOEL RIBAS14.24099
PRMARECHAL CÂNDIDO RONDON55.8361315
PRMARIA HELENA5.86599
PRMARIALVA41.851913
PRMARILENA7.25399
PRMARILUZ9.84799
PRMARILÂNDIA DO SUL8.67799
PRMARINGÁ409.6571523
PRMARIPÁ6.55599
PRMARIÓPOLIS6.37199
PRMARMELEIRO15.901911
PRMARQUINHO4.50499
PRMARUMBI4.69999
PRMATELÂNDIA18.4501111
PRMATINHOS39.2591113
PRMATO RICO3.26799
PRMAUÁ DA SERRA9.38399
PRMEDIANEIRA54.369915
PRMERCEDES5.93199
PRMIRADOR2.23899
PRMIRASELVA1.96699
PRMISSAL11.06499
PRMOREIRA SALES11.17599
PRMORRETES18.3091111
PRMUNHOZ DE MELO3.95199
PRNOSSA SENHORA DAS GRAÇAS3.66999
PRNOVA ALIANÇA DO IVAÍ1.32399
PRNOVA AMÉRICA DA COLINA3.28099
PRNOVA AURORA13.76599
PRNOVA CANTU6.79099
PRNOVA ESPERANÇA26.585911
PRNOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE5.59799
PRNOVA FÁTIMA7.22599
PRNOVA LARANJEIRAS12.07499
PRNOVA LONDRINA12.92399
PRNOVA OLÍMPIA5.83399
PRNOVA PRATA DO IGUAÇU12.69999
PRNOVA SANTA BÁRBARA4.18499
PRNOVA SANTA ROSA8.32299
PRNOVA TEBAS6.84899
PRNOVO ITACOLOMI3.12599
PRORTIGUEIRA24.1921111
PROURIZONA3.18799
PROURO VERDE DO OESTE6.78599
PRPAIÇANDU45.962913
PRPALMAS48.247913
PRPALMEIRA33.855913
PRPALMITAL13.03399
PRPALOTINA35.011913
PRPARANACITY9.55799
PRPARANAGUÁ145.8291919
PRPARANAPOEMA2.39899
PRPARANAVAÍ92.0011017
PRPARAÍSO DO NORTE13.24599
PRPATO BRAGADO5.73399
PRPATO BRANCO91.8361117
PRPAULA FREITAS5.66699
PRPAULO FRONTIN6.34399
PRPEABIRU13.34699
PRPEROBAL7.18999
PRPINHAIS127.0191719
PRPINHAL DE SÃO BENTO2.76199
PRPINHALÃO6.56699
PRPINHÃO29.8861311
PRPIRAQUARA118.7301317
PRPIRAÍ DO SUL23.651911
PRPITANGA33.5671313
PRPITANGUEIRAS3.04699
PRPIÊN13.65599
PRPLANALTINA DO PARANÁ4.07099
PRPLANALTO14.37499
PRPONTA GROSSA358.3711923
PRPONTAL DO PARANÁ30.4251113
PRPORECATU11.62499
PRPORTO AMAZONAS4.09899
PRPORTO BARREIRO3.11099
PRPORTO RICO3.18299
PRPORTO VITÓRIA3.56299
PRPRADO FERREIRA3.70999
PRPRANCHITA5.73799
PRPRESIDENTE CASTELO BRANCO4.33699
PRPRIMEIRO DE MAIO10.08299
PRPRUDENTÓPOLIS49.3931313
PRPÉROLA11.87899
PRPÉROLA D’OESTE6.22199
PRQUARTO CENTENÁRIO4.20199
PRQUATIGUÁ8.09999
PRQUATRO BARRAS24.191911
PRQUATRO PONTES4.48099
PRQUEDAS DO IGUAÇU30.7381313
PRQUERÊNCIA DO NORTE10.68599
PRQUINTA DO SOL5.00199
PRQUITANDINHA18.398911
PRRAMILÂNDIA4.22199
PRRANCHO ALEGRE3.51299
PRRANCHO ALEGRE D’OESTE2.61899
PRREALEZA19.247911
PRREBOUÇAS14.51499
PRRENASCENÇA6.84599
PRRESERVA24.5731111
PRRESERVA DO IGUAÇU6.55399
PRRIBEIRÃO CLARO12.36499
PRRIBEIRÃO DO PINHAL13.06099
PRRIO AZUL14.02599
PRRIO BOM3.19799
PRRIO BONITO DO IGUAÇU13.92999
PRRIO BRANCO DO IVAÍ3.80899
PRRIO BRANCO DO SUL37.5581113
PRRIO NEGRO31.324913
PRROLÂNDIA71.6701015
PRRONCADOR11.25199
PRRONDON9.09799
PRROSÁRIO DO IVAÍ5.43599
PRSABÁUDIA8.82299
PRSALGADO FILHO4.07599
PRSALTO DO ITARARÉ5.19299
PRSALTO DO LONTRA15.223911
PRSANTA AMÉLIA3.39499
PRSANTA CECÍLIA DO PAVÃO3.36599
PRSANTA CRUZ DE MONTE CASTELO8.61399
PRSANTA FÉ11.37899
PRSANTA HELENA25.492911
PRSANTA INÊS1.74899
PRSANTA ISABEL DO IVAÍ8.91299
PRSANTA IZABEL DO OESTE14.07099
PRSANTA LÚCIA3.64499
PRSANTA MARIA DO OESTE9.93499
PRSANTA MARIANA11.06699
PRSANTA MÔNICA3.35699
PRSANTA TEREZA DO OESTE13.17499
PRSANTA TEREZINHA DE ITAIPU24.262911
PRSANTANA DO ITARARÉ5.51499
PRSANTO ANTONIO DO CAIUÁ2.49399
PRSANTO ANTÔNIO DA PLATINA44.369913
PRSANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO2.12599
PRSANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE23.6731111
PRSANTO INÁCIO6.18199
PRSAPOPEMA6.69599
PRSARANDI118.4551017
PRSAUDADE DO IGUAÇU6.10899
PRSENGÉS17.2701111
PRSERRANÓPOLIS DO IGUAÇU5.00799
PRSERTANEJA5.61699
PRSERTANÓPOLIS15.930911
PRSIQUEIRA CAMPOS22.811911
PRSULINA3.44099
PRSÃO CARLOS DO IVAÍ6.58799
PRSÃO JERÔNIMO DA SERRA10.83099
PRSÃO JORGE D’OESTE9.37899
PRSÃO JORGE DO IVAÍ5.16899
PRSÃO JORGE DO PATROCÍNIO6.50499
PRSÃO JOSÉ DA BOA VISTA6.04099
PRSÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS3.95799
PRSÃO JOSÉ DOS PINHAIS329.6282123
PRSÃO JOÃO11.88699
PRSÃO JOÃO DO CAIUÁ5.58699
PRSÃO JOÃO DO IVAÍ10.66799
PRSÃO JOÃO DO TRIUNFO13.72699
PRSÃO MANOEL DO PARANÁ2.13899
PRSÃO MATEUS DO SUL42.366913
PRSÃO MIGUEL DO IGUAÇU29.122911
PRSÃO PEDRO DO IGUAÇU5.78499
PRSÃO PEDRO DO IVAÍ8.69099
PRSÃO PEDRO DO PARANÁ2.66199
PRSÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA8.06399
PRSÃO TOMÉ5.23299
PRTAMARANA10.70799
PRTAMBOARA4.88099
PRTAPEJARA15.869911
PRTAPIRA5.74599
PRTEIXEIRA SOARES9.54799
PRTELÊMACO BORBA75.0421315
PRTERRA BOA17.568911
PRTERRA RICA14.84299
PRTERRA ROXA18.119911
PRTIBAGI19.961911
PRTIJUCAS DO SUL17.621911
PRTOLEDO150.4701919
PRTOMAZINA8.42699
PRTRÊS BARRAS DO PARANÁ11.13599
PRTUNAS DO PARANÁ6.21999
PRTUNEIRAS DO OESTE8.06799
PRTUPÃSSI8.07799
PRTURVO14.23199
PRUBIRATÃ24.749911
PRUMUARAMA117.0951017
PRUNIFLOR2.13699
PRUNIÃO DA VITÓRIA55.0331315
PRURAÍ10.40699
PRVENTANIA9.68199
PRVERA CRUZ DO OESTE8.21599
PRVERÊ7.93299
PRVIRMOND3.81199
PRVITORINO9.70699
PRWENCESLAU BRAZ19.188911
PRXAMBRÊ5.79899
PRÂNGULO3.23599
PRPARANÁ11.444.3803.8694.171