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Projeto de lei prevê que guia turístico seja contratado diretamente ou via agência de turismo. (Foto: Luiz Costa/SMCS)

Excursões de turismo e grupos de turistas com viagens organizadas por empresas do ramo para conhecerem a capital do Paraná e seus pontos turísticos poderão ser obrigados a contratar um guia de turismo regional. A medida está prevista em um projeto de lei que foi apresentado em novembro passado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa ainda precisa receber uma instrução jurídica para, então, começar a tramitar pelas comissões temáticas.

A matéria prevê que, mesmo que a excursão esteja acompanhada de um profissional de outro estado, ou outro país, quando estiver em visita aos pontos ou atrativos turísticos de Curitiba, ela deverá estar acompanhada de um guia turístico regional habilitado no Paraná. Este profissional é aquele que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, conforme a lei federal 8.623/1993

Autor do projeto de lei, Jornalista Marcio Barros (PSD) argumenta que a atividade turística precisa evoluir e se profissionalizar a cada tempo e que não deve ser admitida a atuação de pessoas como sendo guias sem a devida formação profissional, visto que a atividade turística se profissionalizou. Por isto, a regulamentação é importante para Curitiba, na sua avaliação.

Conforme a regulamentação, a atividade de guia de turismo poderá tanto ser prestada diretamente pelo profissional quanto via uma agência de turismo. A obrigatoriedade da presença do guia também se estende ao poder público, quando este ofertar atividades de cunho turístico, tanto para moradores quanto para turistas. A lei, se sancionada, também determina que o poder público faça a avaliação dos profissionais e promova cursos de atualização. 

Esta capacitação deverá abordar temas como a evolução histórica de Curitiba; a Lei Orgânica do Município (LOM) e o funcionamento dos Poderes Municipais; os aspectos urbanísticos e arquitetônicos da cidade; os aspectos naturais e humanos; os principais pontos de atração turística, com detalhamentos históricos, culturais, sociológicos e políticos; o estudo do artesanato, gastronomia e do tombamento de prédios, monumentos e equipamentos de cunho histórico e cultural; noções gerais sobre reservas naturais e biológicas.

“Uma das maneiras para acompanhar a evolução do turismo é qualificar profissionais bem preparados para atender uma demanda que está cada vez mais exigente. A profissão de guia do turismo destaca-se entre vários profissionais do turismo, no qual é um mediador entre os locais e atividades turísticas, de um destino e o turista”, complementa o Márcio Barros.

Outras regras estabelecidas pelo projeto de lei

A proposta (005.00207.2023) também determina que o profissional contratado seja devidamente cadastrado no Ministério do Turismo. O veículo da excursão, além de estar acompanhado do guia, deverá fixar em seu respectivo painel de instrumentos ou para-brisa, de forma ampla e visível, copia ampliada da credencial do profissional contratado para prestar serviços turísticos a excursão, de forma a facilitar a fiscalização de órgãos competentes. 

O responsável pela excursão que for flagrado irregular, ou seja, que descumprir a lei, poderá receber uma advertência, com prazo de 10 dias para regularização, e multa de R$ 2 mil, que pode dobrar em caso de reincidência – o valor seria reajustado anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ainda, se houver duas ou mais infrações de natureza diversa, será aplicada a penalidade correspondente a cada uma delas. A empresa autuada poderá contratar um guia imediatamente após a constatação da infração.

Se a lei for sancionada, a obrigatoriedade da contratação de guia turístico para excursões e grupos de turistas entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Contratação obrigatória de guias turísticos já tramitou outras duas vezes

Nas últimas duas legislaturas, iniciativas semelhantes foram apresentadas na Câmara Municipal de Curitiba. A primeira, apresentada em 2016, era de iniciativa do ex-vereador Jonny Stica e trazia regulamentação semelhante. Uma das diferenças em comparação com o projeto de Jornalista Márcio Barros era as infrações. Em caso de descumprimento da norma, o texto previa advertência, multa, retenção do selo de vistoria ou do veículo e até revogação do registro da empresa contratada para a excursão. A matéria (005.00090.2016) chegou a tramitar pelas comissões, mas foi arquivada devido ao final da legislatura 2013-2016.

A segunda iniciativa que já tramitou na CMC foi apresentada pelo ex-vereador Helio Wirbiski, na legislatura passada Diferentemente das iniciativas de Stica e de Márcio Barros, o projeto da legislatura 2017-2020 não previa sanções em caso do não cumprimento da legislação (005.00159.2017). A proposta também passou pela análise das comissões permanentes do Legislativo, mas foi arquivada em função do fim da legislatura.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.