Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Eleição acontece no próximo domingo, dia 6 de outubro

Redação Bem Paraná com assessoria
urna

Urna eletrônica: eleição acontece no próximo domingo, dia 6 de outubro (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

No próximo domingo, dia 6 de outubro, milhões de brasileiros e brasileiras terão um compromisso importante com a democracia. Mais de 153 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais em 5.569 municípios, escolhendo novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

É fundamental destacar que, no dia das eleições, os eleitores têm o direito de manifestar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência por candidatos, partidos, coligações ou federações. Esse direito está previsto nas resoluções eleitorais e é uma forma legítima de mostrar seu apoio. Mas é importante saber como essa manifestação pode ser feita.

O que é permitido no dia da votação

A legislação eleitoral permite algumas formas de manifestação individual. Veja abaixo o que você pode fazer no dia das eleições para expressar sua preferência:

Todas essas manifestações são amparadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi atualizada recentemente pela Resolução TSE nº 23.732/2024. Isso significa que você pode expressar sua opinião e seu apoio no momento da votação, sem medo de estar infringindo a lei, desde que respeite os limites do que é permitido.

Respeitar as regras

A manifestação individual no dia da eleição é um exercício democrático e um direito do eleitor, mas precisa ser feita com responsabilidade. O ambiente eleitoral é sensível e qualquer tentativa de aglomeração ou persuasão pode ser entendida como propaganda irregular. A legislação eleitoral estabelece essas regras justamente para garantir que o ambiente de votação seja seguro, livre de influências indevidas, e permita que cada eleitor decida seu voto de forma livre e consciente.

Neste domingo, os eleitores irão às urnas para escolher seus representantes municipais. É importante destacar que serão três cargos em votação: um voto para vereador, um voto para prefeito e um voto automaticamente associado ao vice-prefeito. A escolha dos vereadores é essencial, pois eles serão os responsáveis por fiscalizar o Executivo municipal e propor leis que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Já a escolha do prefeito e do vice-prefeito definirá os gestores que estarão à frente da administração da cidade pelos próximos quatro anos.

A Importância dos Números: Quantidade de Eleitores e Seções

Para ter uma ideia da grandiosidade deste evento democrático, em 2024, mais de 153 milhões de eleitores estarão aptos a votar em milhares de seções eleitorais espalhadas pelo Brasil. Esse é um dos maiores processos eleitorais do mundo e mobiliza não só eleitores, mas também mesários, juízes eleitorais, e uma grande estrutura da Justiça Eleitoral para garantir a transparência e a lisura do pleito.

O que não é permitido no dia da eleição

Embora a manifestação individual seja permitida, existem algumas restrições que os eleitores e candidatos precisam observar. Vamos lembrar algumas delas:

Nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também têm que seguir regras rigorosas. Eles são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. Qualquer violação dessas regras pode configurar divulgação irregular de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Crimes e denúncias

O dia da eleição é marcado por várias proibições para garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e equilibrada. É considerado crime, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a tentativa de persuasão do eleitorado e a prática de boca de urna. A divulgação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda de candidatos também é proibida, sendo permitido apenas manter aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente.

Caso você presencie alguma irregularidade, é fundamental comunicar à Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão pode denunciar infrações eleitorais ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu. Dependendo da natureza da infração, a denúncia pode ser encaminhada para análise do Ministério Público, que é responsável por investigar possíveis crimes eleitorais.