TJ suspende cassação de vereador Renato Freitas

Desembargadora acatou argumento da defesa de desrespeito a prazos regimentais

Da Redação

Franklin de Freitas - Vereador Renato Freitas (PT)

A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), suspendeu ontem os efeitos da sessão da Câmara Municipal de Curitiba que cassou o mandato do vereador Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar, pela participação em um protesto contra o racismo na Igreja do Rosário, no dia 5 de fevereiro. A magistrada acatou os argumentos da defesa segundo os quais a Câmara desrespeitou os prazos regimentais ao convocar as sessões nos dias 21 e 22 de junho. A decisão saiu um dia após a Casa empossar a estudante Ana Júlia Ribeiro, primeira suplente do PT.
A Câmara aprovou a cassação de Freitas um dia após a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negar pedido de liminar da defesa contra a votação. No pedido, os advogados de Freitas apontaram que a Mesa Executiva notificou o vereador da sessão menos de 24 horas antes da realização da primeira votação que resultou na cassação de seu mandato.
De acordo com a nova decisão, a Câmara não intimou pessoalmente Freitas, mas notificou seu advogado, Guilherme Gonçalves, através de um e-mail em 20 de junho, às 15h27min, “logo, com 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial agendada para o dia 21 de junho de 2022, às 15h30min”, apontou a desembargadora. “No entanto, não se vislumbram nos Autos evidências de que o causídico tenha tido ciência de seu teor dentro dos três minutos que assegurariam o cumprimento do prazo (o que poderia ser atestado mediante encaminhamento de e-mail de resposta, confirmando o recebimento e ciência da convocação, ou mediante ligação telefônica com certificação por servidor público do horário em que realizada e de que a informação teria sido recebida pelo Advogado)”, acrescentou ela. “Observo, assim, que aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal por parte do Recorrido”, concluiu a magistrada.
A desembargadora sinalizou ainda que a Câmara pode refazer as sessões para votar novamente o processo, respeitando os prazos regimentais. “Nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba de, acaso entenda ser caso de exercício de seu poder de autotutela – se porventura promover análise da questão e concluir estar presente o vício formal aduzido pelo Agravante – repetir os atos em comento”, afirmou. Em nota, a Câmara afirmou que está analisando a situação antes de decidir os próximos passos.