Dallagnol (Podemos): fiscalização começaria em dez ministérios. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu hoje a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal no último dia 2 de outubro. Os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, desembargador Rodrigo Otavio do Amaral. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foram julgados três pedidos de impugnação contra o ex-chefe da operação Lava Jato em Curitiba. O primeiro argumentava que Dallagnol estaria inelegível por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal durante a pendência de um Processo Administrativo Disciplinar, o que seria vedado pela Lei da Ficha Limpa. Outro citou o processo no Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos de procuradores da Lava Jato com diárias e passagens, mas o deputado eleito acabou absolvido. E o terceiro dizia respeito a supostas condutas irregulares na condução da operação Lava Jato.

As ações foram movidas pelo PMN, pela Federação Brasil Esperança, do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva, e por um candidato a deputado federal, o advogado Oduwaldo Calixto.

“Sempre soubemos que Deltan estava plenamente elegível e o povo do Paraná mostrou ser maior do que tudo isso, elegendo Deltan como o mais votado do estado. Parabenizo a equipe de advogados que atuou comigo na defesa de Deltan”, disse o advogado de Deltan, Leandro Rosa.

“O TRE fez justiça hoje e enterrou uma das maiores mentiras desta eleição, a de que eu estaria inelegível”, afirmou Deltan. “Espalharam à exaustão essa fake news, às vésperas das eleições, para prejudicar nossa candidatura e roubar votos. Mas o povo paranaense mostrou sua força, sua resiliência e sua vontade de ver a Lava Jato novamente no Congresso, e tivemos a candidatura mais votada do estado, que foi plenamente referendada pelo TRE”. Ele foi eleito com 344.917 votos.