O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta semana o julgamento de ação que questiona as alíquotas variáveis do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O caso tem risco fiscal estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas. Também está na pauta uma discussão sobre a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física, que tem impacto de R$ 20,9 bilhões para a União.

No plenário virtual que começou na última sexta-feira, 20, e vai até dia 27, os ministros analisam recursos contra a decisão que anulou a “revisão da vida toda” do INSS.

A Corte também julga a exigência de certidão de dívida trabalhista para poder participar de processos de licitação, a necessidade de licenciamento ambiental para instalação de antenas de telecomunicações e a obrigação de distribuidoras de energia notificarem os consumidores sobre vistoria técnica no medidor.

Plenário físico

Reintegra – Na quinta-feira, 26, os ministros podem retomar o julgamento que discute se o Executivo pode reduzir o porcentual dos créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo reduzir o impacto de resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. Por meio do Reintegra, as empresas podem apurar créditos em porcentual que varia entre 01,% e 3% sobre as receitas de exportação.

Atualmente, a alíquota está em 0,1%. O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendem que as alíquotas devem ser fixadas no patamar máximo de 3%, sem discricionariedade por parte do Executivo. Até o momento, o placar está favorável à União, em 3 a 2.

Funrural – A Corte ainda pode proclamar o resultado do julgamento que validou a incidência do Funrural sobre a receita bruta de agropecuaristas. Antes, o valor incidia sobre a folha de salário. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Apesar da maioria favorável ao Funrural sobre receita bruta, o julgamento foi suspenso porque não houve maioria em todos os aspectos discutidos na ação – como a sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda. A discussão gira em torno da obrigação do recolhimento do tributo: se é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo.

Se a sub-rogação cair, como quer a Abrafrigo, a responsabilidade do pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida à empresa consumidora. Nessa hipótese, o produtor teria de arcar com o Funrural.

Plenário virtual

Revisão da vida toda – Já há maioria de sete votos para manter a decisão que anulou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias, e também negar o direito à revisão a quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento. Em março deste ano, o Supremo derrubou a decisão favorável aos aposentados, de dezembro de 2022, e decidiu que só podem ser contabilizados os salários a partir de 1994 para o cálculo dos benefícios.

Exigência de certidão de dívida trabalhista para licitações – Os ministros também vão decidir se é constitucional uma lei federal que exige que empresas apresentem uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de condenações na Justiça do Trabalho, para poder participar de licitações. Até o momento, há três votos para manter a norma.

Licença ambiental para antenas – O Supremo também discute um pedido da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) para invalidar norma de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental para a instalação e operação de antenas de telecomunicações. Há três votos para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual, e um para validar a norma.

Medidor de energia – Os ministros ainda decidem se é constitucional uma lei amazonense que impõe às empresas fornecedoras de energia elétrica a obrigação de notificar previamente o usuário a respeito de intervenções no medidor de energia, como vistorias e troca dos equipamentos. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Há quatro votos para acolher o pedido, sob a justificativa de que o tema já é disciplinado pela União, e um contrário.