montadoras_carros
Arquivo/Agência Brasil

Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!

Busca e apreensão de veículos financiados

Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.

Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.

“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.

A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a). 

“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.

Caso o(a) devedor(a) não consiga efetuar o pagamento no prazo de cinco dias após a apreensão e o veículo for vendido pelo banco, cabe destacar que se o valor arrecadado com a venda for maior do que a dívida, a diferença deverá ser devolvida ao(à) devedor(a). Porém, caso o valor arrecadado com a venda seja menor do que a dívida, a diferença pode ser cobrada do(a) devedor(a), e então o processo terá prosseguimento para que seja cobrada essa diferença. Após a venda, o banco deve prestar contas da transação, que ficará registrada no processo.

Mas como deve se dar a apreensão? 

Antes de mais nada, é preciso se certificar de que a pessoa que está vindo buscar o veículo é realmente alguém enviado(a) pelo Poder Judiciário. É então que entra a figura do(a) oficial de Justiça, que leva consigo o mandado de busca e apreensão, documento onde devem constar informações do(a) devedor(a), do veículo – como marca, modelo, cor, ano, número da placa e do RENAVAM, por exemplo – e do processo que levou à ação de busca e apreensão, como número do processo, comarca em que ele corre e nome do juiz(a) que determinou a ação. O mandado também deve descrever o que será apreendido e o(a) oficial de Justiça não poderá apreender outros bens ou objetos que não estejam descritos no documento. 

É importante se certificar de que a pessoa que se apresenta é, de fato, o(a) oficial de Justiça e, neste caso, não oferecer resistência à apreensão do veículo e de seus documentos, que também devem ser entregues.

“Se a pessoa se negar a entregar o veículo ou mesmo brigar com o oficial, ele vai certificar isso e levar a questão ao juiz ou juíza do caso, que vai decidir o que fazer para recuperar o veículo. É muito importante sempre colaborar com o oficial e cumprir o que a decisão judicial determinou. A desobediência, nesses casos, pode gerar até multa por ato atentatório à dignidade da justiça, isto é, criar embaraço à efetivação de ordem judicial”, alerta a defensora pública. De acordo com o artigo 536 do Código de Processo Civil, o(a) oficial de Justiça pode até mesmo requisitar o auxílio de força policial e realizar arrombamento para cumprir o mandado.

Após a apreensão, o carro será guardado em um local seguro até que seja devolvido ao proprietário ou vendido para o pagamento da dívida. Caso o(a) devedor(a) consiga quitar o financiamento no prazo legal, o banco deverá devolver o veículo no local exato de onde foi retirado.

Além do prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida, há um outro prazo que precisa ser observado pelo(a) devedor(a): após a apreensão, ele(a) tem 15 dias para apresentar uma contestação à Justiça, mesmo que tenha pago todo o financiamento, caso entenda que houve pagamento excessivo e deseje restituição.

“Se o devedor desejar pagar a dívida na íntegra ou se ele não puder pagar essa dívida, em ambos os casos, ele pode buscar a Defensoria Pública. Porque ele pode querer discutir os juros cobrados, alguma parcela que eventualmente foi cobrada a mais, ou que foi paga e não foi registrada como paga. E ele pode apresentar essa contestação para discutir a dívida mesmo depois de já ter pago tudo, porque, caso a Justiça entenda que houve cobrança abusiva, ele pode reaver esse valor excedente. O importante é sempre procurar um advogado ou a Defensoria Pública o mais rápido possível após receber o mandado, para a gente poder fazer algum tipo de defesa no prazo cabível”, conclui a defensora.

Ficou com alguma dúvida? Está passando por esta situação ou conhece alguém que precise de ajuda em um caso assim? Procure uma de nossas sedes para mais informações. Todas as sedes da DPE-PR podem oferecer orientação jurídica nessa área. Acesse os locais de atendimento e confira a sede mais próxima de você.