O governo federal enviou ao Congresso a medida provisória que cria uma tributação mínima para grandes multinacionais: a MP 1.262/2024. Essa medida institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,5 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

A MP institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, e dá outras providências.

Com isso, haveria uma alíquota comum a ser cobrada em todos os países. Caso um país cobre menos, outro teria o direito de cobrar mais

Para a tributarista Nereida Horta, do CBLM Advogados, a adoção das regras no modelo da OCDE relativas ao Pilar 2 no Brasil, por meio da criação de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), foi uma abordagem mais flexível para garantir a tributação mínima de 15% sobre o lucro das entidades brasileiras pertencentes a grupos multinacionais com faturamento global superior a €750 milhões. “Ao optar por essa medida, em vez de introduzir um Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) complementar, o Brasil evitou discussões complexas sobre a tributação de renda disponível, seja econômica ou juridicamente”, explica a tributarista.