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O registro de marca é um requerimento administrativo feito ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – e é regulamentado pela Lei 9279/1996 e por diversas especificações técnicas. Este é um dos passos iniciais para a profissionalização do seu negócio e pode ser feito para o nome empresarial, logo e logotipo.

O pedido de registro passa por algumas etapas prévias, como a análise de disponibilidade e legalidade, a elaboração do pedido e o depósito do pedido. As etapas internas do INPI são o exame formal, a publicação na Revista de Propriedade Industrial, o exame de mérito do INPI e, por fim, a concessão ou não do registro.

Quando o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial ele é publicizado para que outras pessoas possam se opor ao pedido de registro e, assim, apresentar argumentos jurídicos para a impossibilidade de registro no prazo de 60 dias.

É nesse momento que a oposição aparece no processo de registro de marca e deve ser tratada como um alerta: o nome que você escolheu como marca pode não estar disponível.

Por isso, a etapa prévia de análise de disponibilidade é tão importante, já que é nela que se avalia se o nome está disponível e se não há nenhum conflito com nomes parecidos, com o mesmo fonema ou traduções.

Ocorrendo a oposição de terceiro, primeiro é preciso verificar se essa oposição é justificável e, em um segundo momento, há um novo prazo para que o titular apresente as suas razões ao INPI sobre o que foi dito pelo terceiro e porque a marca não conflita e deve ser deferida. Essa manifestação é opcional, mas recomendável.

Após essa etapa, como dito anteriormente, o processo vai para a fase de Exame de Mérito do INPI, que é a etapa em que o órgão avalia se a marca pode ou não ser registrada. Importante ressaltar que um processo que não possua uma oposição não necessariamente resultará no deferimento da marca.

A existência de uma oposição tem como objetivo alertar e evidencia ao INPI a possível existência de um conflito ou ilegalidade, fatores que serão avaliados.

A assessoria jurídica especializada é um passo importante para garantir que o registro seja feito com a melhor técnica e, caso seja apresentada uma oposição, seja feita a manifestação de defesa dos interesses do titular evidenciando que a marca deve ser deferida.

Miriam Olivia Knopik Ferraz é advogada, mestre e doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Università di Roma – La Sapienza. Professora universitária. Sócia Fundadora do Knopik Bertoncini Sociedade de Advogados