Educadores e Gestores Escolares, atenção! A nova Lei sobre Educação Ambiental e Mudanças Climáticas chegou.

É hora de integrar esses temas fundamentais ao currículo e formar cidadãos conscientes e preparados para o futuro!

Em virtude da recente Lei nº 14.926, sancionada em 17 de julho de 2024, que altera a Lei nº 9.795/1999, é fundamental que as instituições de ensino se adequem às novas diretrizes que visam fortalecer a educação ambiental no Brasil.

Esta legislação é uma importante resposta aos desafios das mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e prevenção de desastres socioambientais.

Principais Pontos da Nova Lei sobre Educação Ambiental:

1. Participação Ativa: A lei enfatiza a importância do estímulo à participação individual e coletiva das escolas em ações relacionadas às mudanças climáticas e à proteção da biodiversidade. Isso implica que todos os níveis de ensino devem se engajar em práticas educativas que promovam a conscientização e a ação.

2. Integração de Políticas: As escolas devem auxiliar na consecução dos objetivos de diversas políticas nacionais, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. É essencial que as atividades educacionais estejam alinhadas com estas diretrizes.

3. Desenvolvimento de Metodologias: A lei requer o desenvolvimento de instrumentos e metodologias que garantam a efetividade das ações educadoras em relação à prevenção e mitigação dos impactos das mudanças climáticas.

4. Inserção Curricular: É obrigatório incluir temas relacionados às mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e riscos socioambientais nos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino. Essa inserção deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

5.Sensibilização da Comunidade: As escolas devem promover ações que sensibilizem a sociedade sobre a importância das iniciativas voltadas para a prevenção e mitigação dos desastres socioambientais.

 Recomendações para Implementação

Para garantir o cumprimento das novas exigências legais, sugerimos as seguintes ações:

– Revisão do Currículo: Avaliar e atualizar o currículo escolar para incluir conteúdos sobre mudanças climáticas e biodiversidade, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.

  -Desenvolvimento de Projetos: Criar ou adaptar projetos pedagógicos que promovam práticas sustentáveis e que incentivem a participação dos alunos em atividades relacionadas ao meio ambiente.

– Capacitação Continuada: Promover capacitações para professores e gestores sobre educação ambiental, focando nas metodologias mais eficazes para abordar os temas propostos pela nova legislação.

– Parcerias Comunitárias: Estabelecer parcerias com organizações locais, ONGs ou entidades governamentais para implementar programas educativos e ações comunitárias voltadas à proteção ambiental.

– Monitoramento e Avaliação: Implementar mecanismos para supervisionar a execução dos projetos institucionais, garantindo que os objetivos traçados sejam alcançados.

Conclusão

A implementação das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.926/2024 representa uma oportunidade valiosa para as escolas não apenas cumprirem com suas obrigações legais, mas também contribuírem ativamente para um futuro mais sustentável e consciente. Contamos com o comprometimento de todos para fazer dessa causa uma prioridade em nossa educação.

A educação ambiental deve ser prioridade para formar cidadãos conscientes e preparados para o futuro!

Autoras

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Izabella Alonso Soares OAB/PR 41.750

Advogada, especialista em Gestão Ética, Inovação e Sustentabilidade

[email protected]

@izabellaalonsosoares

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Luiza Furiatti OAB/PR 45.697

Advogada, Mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade

 [email protected]

@luizafuriattidireitoambiental