No Brasil contemporâneo, as milícias e a violência urbana emergem como desafios complexos que comprometem os fundamentos da democracia e ameaçam a segurança e o bem-estar dos cidadãos. 

As milícias, grupos paramilitares formados por agentes públicos e ex-membros das forças de segurança, expandiram sua influência em quase todo o Brasil. Essas organizações operam à margem da lei, impondo controle territorial por meio de coerção e violência. Segundo o portal CartaCapital, 74,2% da área da capital do Rio de Janeiro é dominada pelas milícias, a estimativa da população dominada apenas nesta capital é de 1,7 milhão. Vale ressaltar que de três a quatro grupos armados são paramilitares. Este avanço representa uma séria ameaça à ordem democrática, minando o Estado de Direito e comprometendo a legitimidade das instituições governamentais.

As milícias frequentemente se envolvem em atividades corruptas, subornando autoridades e cooptando instituições públicas para servir aos seus interesses, e também podem expandir seus domínios ao se aliarem a organizações de tráfico. Essa corrupção sistêmica compromete a capacidade do Estado de garantir a segurança e justiça para todos os cidadãos, minando a confiança na democracia e no Estado de Direito.

A presença paramilitar e a violência urbana exacerbam as desigualdades sociais e econômicas, afetando desproporcionalmente as comunidades mais vulneráveis. A falta de acesso a serviços públicos de qualidade e oportunidades de desenvolvimento perpetua um ciclo de pobreza e exclusão, aumentando o recrutamento e a perpetuação das milícias.

Os grupos criminosos armados impõem sua própria forma de justiça, muitas vezes baseada em critérios arbitrários e interesses próprios, substituindo a própria Justiça Brasileira. A violência e a coerção empregadas pelas milícias dificultam a obtenção de provas e o testemunho de indivíduos que possam colaborar com investigações e processos judiciais contra esses grupos criminosos.

Ademais, em alguns casos, políticos e autoridades eleitas têm sido acusadas de terem vínculos com as milícias, o que levanta questões sobre a imparcialidade e independência do poder judiciário. A interferência política nas investigações e processos judiciais relacionados aos grupos criminosos comprometem a integridade do sistema legal. 

A infiltração das milícias no poder público compromete a instituições democráticas, uma vez que seus membros têm buscado legitimar suas atividades criminosas através da ocupação de cargos eletivos e da influência sobre autoridades públicas. Esse processo de infiltração no poder público permite que as milícias exerçam controle sobre as políticas de segurança, direcionando recursos e operações para servir aos seus interesses ilegais.

Além disso, a infiltração das milícias no poder público distorce o processo democrático, comprometendo a representatividade e a legitimidade das eleições. Candidatos apoiados pelas paramilitares usam da violência e intimidação para garantir sua ascensão ao poder, subvertendo os princípios democráticos e minando a soberania popular.

A presença das milícias no poder público também dificulta os esforços para combater o crime organizado e a violência urbana. A influência política das milícias pode resultar na adoção de políticas de segurança pública ineficazes ou até mesmo prejudiciais, perpetuando o ciclo de violência e impunidade que beneficia esses grupos criminosos.

Como conclusão, esta a infiltração de organizações criminosas no poder público representa uma ameaça existencial a democracia brasileira. Para preservar os valores democráticos e garantir a segurança e bem-estar dos cidadãos, é fundamental que o Estado adote medidas veementes para combater a corrupção e a impunidade, fortalecendo as instituições democráticas e promovendo a transparência e a responsabilidade no sistema político, fazendo com que haja uma diminuição na área ocupada por paramilitares e na sua dominação da população brasileira.

Patricia Punder, advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.  www.punder.adv.br