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Reprodução TSE

O TRE chama a atenção dos candidatos e partidos que participam das eleições municipais para mais uma data importante do calendário eleitoral: a partir da próxima segunda-feira (9), todos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial. O prazo se encerra no dia 13 de setembro e vale para todos os concorrentes, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Segundo o TRE, deve constar da prestação de contas parcial toda dos candidatos e partidos “a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”. A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

As informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

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