barbosa neto registro justiça indefere
Foto: Reprodução Instagram Barbosa Neto

A juíza Camila Tereza Gutazlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral de Londrina, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Barbosa Neto (PDT) à prefeitura da cidade. A juíza reconheceu que Barbosa Neto está inelegível em razão de condenação por colegiado. Ex-prefeito de Londrina, Barbosa Neto foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos cassados por seis anos, por determinação da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

A decisão da juíza levou em conta a recomendação do MInistério Público Eleitoral. Segundo o documento da juíza, o Ministério Público “apresentou manifestação pelo indeferimento do registro da candidatura, sob o argumento de que o requerido se encontra inelegível em razão de estar presente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90, em razão dos autos Autos 0049745-03.2011.8.16.0014 e Autos 0081420-47.2012.8.16.0114. Alega que conforme Acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná prolatado na Apelação Cível nº 0049745- 03.2011.8.16.0014 em 08/07/2024 (cópia anexa), o requerente foi condenado em segunda instância à suspensão de direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos; por decisão proferida por órgão judicial colegiado; o ato de improbidade administrativa foi considerado doloso; que houve lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros (empresa “Delmontes & Dias Ltda”) e do próprio HOMERO BARBOSA NETO, pois teriam se apropriado de parte desse valor e foi condenado a ressarcir solidariamente com os demais réus condenados o dano causado ao erário, consistente na restituição do valor de R$ 178.917,26”.

“Diante do exposto, reconhecendo a presença da causa de inelegibilidade contida no art. 1º, inc. I, alínea “e”, item “2” da LC 64/90 em razão de decisão de condenação pelo órgão colegiado nos autos 0049745- 03.2011.8.16.0014., INDEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA efetuado do candidato HOMERO BARBOSA NETO”, concluiu a juíza.

Barbosa Neto pediu registro de candidatura o prefeito pela Coligação Quem Manda é o Povo (PDT/Federação PSOL/REDE).

Leia também: Fundão domina a receita dos candidatos a prefeito de grandes partidos e coligações