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Foto: Orlando Kissner/Alep

A Justiça Eleitoral concedeu liminar e suspendeu a divulgação o resultado da pesquisa realizada em Curitiba pela Paraná Pesquisas. A decisão atendeu a um pedido do PDT, do pré-candidato deputado Goura, que não teve seu nome incluído nos questionários da pesquisa. O resultado deveria ser divulgado nesta quinta-feira (4).

A juíza Giani Maria Moreschi concedeu a liminar atendendo às argumentações de Goura e seu partido. Além de não ter o nome de goura no questionário, a aplicação dos questionários foi feita com base em dados da PNAD/IBGE 2015. A argumentação do pedido de impugnação foi de que já há dados do censo de 2022, mais próximos da realidade atual.

“Dentre as razões apresentadas para a impugnação, o Representante cita a baixa confiabilidade da PNAD/IBGE 2015, a possibilidade técnica de utilização do CENSO/IBGE 2022 e a exclusão de pré-candidato do rol da pesquisa de intenção de voto”, citou a juíza.

Goura e o PDT disseram na petição que “curiosamente, a empresa parece optar não por adotar o Censo IBGE mais recente, datado de 2022, mas sim o IBGE/PNAD, ferramenta auxiliar ao CENSO, com caráter de complementação e atualização.”

À Justiça, a Paraná Pesquisas alegou que não tinha como usar dados do IBGE de 2022, porque parte dele, como os dados socioeconômicos, ainda não estariam disponíveis. “Superada a impossibilidade da utilização dos dados do Censo 2022, pois não foram
publicizados pelo IBGE, alguns Institutos de Pesquisa se socorrem dos dados do PNAD,
como sugerido pela inicial, pois são disponibilizados pelo IBGE, sendo uma fonte
pública e oficial de dados. Todavia, não se revela lícita essa possibilidade.”

Mas a juíza não acatou o argumento. “Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos cautelares, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO a imediata suspensão da divulgação da pesquisa sob registro PR-04643/2024, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (art. 16, §1º, da Resolução TSE n.23.600/2019).”, disse Moreschi.

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