Cristina Graeml mandado de segurança
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O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Raul Araújo negou o pedido feito pelo PMB do Paraná para que fosse liminarmente considerado irregular o processo da direção nacional do partido que dissolveu as suas comissões provisórias no Paraná e em Curitiba. Com isso, a situação de Cristina Graeml segue complicada e ela deverá ter dificuldades para fazer o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. No momento, a instância regional do  partido não tem acesso aos SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias) e ao Filia (Sistema de Filiação Partidária). Isso deve valer pelo menos até o julgamento do mérito da petição.

“Diante da análise dos argumentos apresentados na petição inicial e dos documentos anexados, constata-se, de forma preliminar, a insuficiência de provas pré-constituídas para demonstrar, neste estágio processual, que o pedido de inativação dos diretórios estadual e municipal pela impetrada desrespeitou o devido processo legal. Assim, tendo em vista que a ausência de suporte documental mínimo impede aferir a relevância do fundamento apontado como base do direito líquido e certo do impetrante, é inviável a concessão de liminar inaudita altera parte, sem prejuízo de nova deliberação a respeito após a instrução processual”, disse o ministro Raul Araújo em seu despacho. Ele deu três dias para que o PMB e Suêd Haidar se manifestem. O prazo para registro da candidatura de Crisitna Graeml vai até 15 de agosto.

Fabiano Santos disse ao blog que há outro mandado de segurança, este impetrado pelo PMB municipal, que está com o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, ainda sem decisão. Ele disse estranhar a decisão do ministro Raul Araújo, que pede provas das irregularidades cometidas pela direção nacional do PMB. “Foi uma decisão unilateral, não há registros de atas, por isso usamos o mandado de segurança”, disse. De qualquer forma, além do outro mandado impetrado, o PMB no Paraná espera uma decisão favorável no julgamento do mérito a tempo de resolver a situação eleitoral de Cristina Graeml.

O pedido do PMB regional, de Cristina Graeml

O PMB regional havia impetrado um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do PMB nacional e de sua presidente, Suêd Haidar Nogueira. Fabiano dos Santos, presidente do PMB no Paraná, alegou em seu pedido que houve  “a destituição arbitrária e unilateral da Comissão Provisória no Paraná e da Comissão Provisória municipal de Curitiba/PR pela presidente nacional do partido, Suêd Haidar Nogueira”. 

Disse ainda que, “a partir de 2020, organizou o PMB no âmbito estadual, conseguindo eleger um vereador em Curitiba em 2020 e viabilizando, em 2024, o lançamento de uma chapa completa de candidatos em mais de 50 municípios e uma candidatura majoritária em mais de 20 municípios do Paraná, incluindo a capital”.

Fabiano dos Santos expôs ainda no mandado de segurança que, “apesar dos excelentes resultados, em 2.8.2024, a Comissão Executiva Nacional do PMB protocolizou na Justiça Eleitoral pedido de anotação para “inativação do órgão partidário”, tentando destituir abrupta, ilegal e sorrateiramente o órgão provisório do partido no Paraná, que tem vigência até 29.8.2024, sem observar as garantias constitucionais e as regras previstas nos arts. 11, 12, 13 e 58 do estatuto partidário”.

Disse também que “tomou conhecimento da manobra por meio de um jornalista, que o indagou sobre a inativação e lhe encaminhou documentos extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), e que a decisão foi tomada “de forma monocrática”, já que, como membro da Comissão Executiva Nacional, não foi convocado para nenhuma reunião com essa pauta”.

Assim, o PMB regional pretendia que o ministro decidisse por “manter ou restabelecer de forma imediata a Comissão Provisória do PMB do Estado de Paraná, presidida por FABIANO DOS SANTOS, com pedido de inativação protocolado pelo órgão nacional em 02/08/2024 e ainda não acolhido pelo TRE, de forma abrupta, ilegal, e sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa, pela Presidente Nacional do PMB, SUED HAIDAR NOGUEIRA, sem atendimento aos dispositivos estatutários;

b) Manter ou restabelecer de forma imediata a Comissão Provisória do Município de Curitiba (Qual tem convenção legalmente convocada para se realizar nesta segunda 05/08/2024 às 19h), com pedido de inativação protocolado pelo órgão nacional em 02/08/2024, de forma abrupta, ilegal, e sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa, pela Presidente Nacional do PMB, SUED HAIDAR NOGUEIRA, sem atendimento aos dispositivos estatutários;

c) tendo em vista a dissidência intrapartidária, a Presidente Nacional do PMB bloqueou o acesso aos sistemas FILIA e SGIP, e para que não haja prejuízo nas ações partidárias, que seja fornecida de forma imediata as senhas do FILIA e SGIP, que as mesmas sejam encaminhadas para o email do presidente estadual do PMB do Estado do Paraná ([email protected]) nos termos do art. 6º, § 6º-B, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.609/2019”.

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