pesquisa veritá impugnação
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Justiça eleitoral acatou dois pedidos de impugnação contra a divulgaçao do resultado da pesquisa da Veritá, em andamento em Curitiba. A juíza Giani Maria Moreschi determinou a suspensão da divulgação da pesquisa de Curitiba registrada pela empresa Veritá no TSE sob o número PR-03068/2024. Ela atendeu a um pedido de MDB, partido que faz parte da aliança do pré-candidato à prefeitura Eduardo Pimentel (PSD). E atendendo a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a juíza Vanessa Jamus Marchi igualmente concedeu liminar para suspender a divulgação dos resultados.

“Considerando que a pesquisa eleitoral deve ser realizada com transparência e de modo apermitir os meios de controle e verificação dos dados, bem como refletir adequadamente as intenções de voto que, em última análise, é levada ao conhecimento de grande parte da população e é capaz de influir na formação da vontade do eleitor, em benefício de uns e prejuízo de outros, evidenciado está o perigo da demora”, diz a juíza ao acatar parte dos argumentos da petição do MDB e a impugnação da pesquisa Veritá.

O MDB disse nas suas alegações que “a pesquisa registrada no sistema da Justiça Eleitoral sob nº PR03068/2024 não está de acordo como o que prescreve a Resolução TSE nº 23.600/2019. Dentre as razões para a impugnação o Representante afirma que se trata de “mera reprodução da pesquisa PR-06147/2024, a qual foi combatida através da Representação nº 0600024-46.2024 .6 .16 .0175”, que há “inconsistência em relação ao grau de instrução e situação econômica constante do plano amostral” frente a base de dados utilizada”, que houve a “exclusão de pré-candidatos”; que há irregularidade no “item referente ao nível econômico apresentado no plano amostral da impugnada”, que na pesquisa haveria a “exclusão de porção do eleitorado”; que o número de entrevistados não permite “inferir, com razoável grau de certeza, as preferências da população”, que “não há garantia que a pesquisa foi realizada pelo estatístico indicado”; que há inconsistência no quesito da pesquisa pertinente ao gênero do entrevistado; que no tocante à divisão etária a impugnada “não utiliza os dados disponibilizados pela Corte Eleitoral, sem quaisquer justificativas hígidas”; que na delimitação geográfica da pesquisa “sem qualquer justificativa a Representada alterou a divisão de regionais” o que denotaria o “direcionamento” do levantamento e, finalmente, que há fragilidade no sistema “.

Já a Federação Brasil da Esperança “alegou que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº PR03068/2024 está eivada de supostas ilegalidades em relação à impossibilidade de verificação dos dados coletados, à obscuridade de quesitos contidos na pesquisa e à irregularidade do plano amostral. Requereu, em sede de tutela provisória, a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral. Em sede de cognição exauriente, pleiteou que o representado seja condenado a se abster da divulgação dos resultados e ao pagamento da multa prevista no artigo 18 da Res. TSE nº 23.600/2019.”

A juíza Vanessa Jamus Marchi concluiu que “no que tange ao periculum in mora, vislumbra-se que, caso divulgados o resultado da pesquisa, haverá dano irreversível. Com efeito, caso o eleitorado tenha conhecimento de dados oriundos de pesquisa eleitoral supostamente irregular, poderão considerar tais informações para a decisão de seu voto”. 

E decidiu: “Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, defiro o pedido deduzido em sede de tutela provisória e determino a imediata suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o nº PR- 03068/2024, sob pena de multa de R$53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais).

Leia também: Ney Leprevost diz que candidatura a prefeito de Curitiba é irreversível