cristina graeml na band PMB TSE
Foto: Franklin de Freitas

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado contra o diretório nacional do PMB (Partido da Mulher Brasileira) e sua presidente, Suêd Haidar, que havia dissolvido as instâncias partidárias no Paraná e em Curitiba. Com a nulidade da dissolução da comissão municipal, a candidatura de Cristina Graeml à prefeitura fica mais perto de ser aprovada na Justiça Eleitoral. A decisão, porém, ainda não é definitiva e ainda depende do mérito que será analisado pelo plenário do TSE.

O argumento do mandado de segurança do PMB municipal ao TSE de que a dissolução foi decidida sem qualquer processo prévio, unilateralmente pela direção nacional, foi acatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. “À míngua dessa informação, foi determinada a coleta de informações da autoridade coatora, a qual, entre outras questões não debatidas no presente feito, confirmou a inexistência de procedimento prévio para destituição da comissão provisória municipal impetrante”, reconheceu.

O ministro deixa claro na sua decisão, porém, que não estava entrando na questão da candidatura de Cristina Graeml. “Também não está em julgamento a validade de eventuais processos de registro de candidatura apresentados pela comissão provisória representada pelo impetrante, feitos cujos requisitos devem ser avaliados, se for o caso, pelo juízo competente, a tempo e modo”.

E finaliza: “Defiro a liminar em mandado de segurança pleiteada por Luiz Tadeu Seidel Bernardina, suspendendo os efeitos do ato coator, consistente na destituição sumária da Comissão Provisória do PMB do Município de Curitiba/PR, até o julgamento do writ por esta Corte Superior”.

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