assemleia reintegração ocupada
Foto: Franklin de Freitas

O presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSD), pediu à Justiça a reintegração de posse do prédio do Legislativo, ocupada nesta segunda-feira (3) à tarde por professores em greve em protesto contra o projeto do governo que cria o Programa Parceiro da Escola. A ação, com pedido de liminar, foi feita “em desfavor da APP Sindicato”, da sua presidente Walkiria Olegário Mazeto e “os demais que indevidamente estejam a ocupar a Assembleia Legislativa”. Mais tarde, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deferiu a reintegração.

Segundo o documento enviado à Justiça, “em data de 03 de junho de 2024, professores e funcionários públicos de escolas estaduais realizaram caminhada em direção ao Centro Cívico, convocada pela APP – SINDICATO, em protesto da Proposta de Lei nº 345/2024 que cria o Programa Parceiro da Escola que seria votado no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná em 03 de junho de 2024”

“O Projeto de Lei n.º 345/2024 permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Ocorre que, lamentavelmente, por volta das 14:30h, inúmeros manifestantes que já se encontravam no local – em frente ao Palácio do Governo e da sede da ALEP -, acabaram por invadir o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, diz o pedido da Alep ao judiciário. Junto com a ação, o presidente da Alep enviou vídeo para comprovar a ocupação.

Traiano se queixa de que “a invasão do Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa, ocorrida em data de 03 de junho de 2024, implica em manifesta ofensa à sua autonomia e independência, de sorte que o Poder Legislativo resta impedido de discutir e votar as proposições legislativas e, dessa maneira, de exercer a atividade legiferante que lhe foi constitucionalmente consagrada.”

A peça jurídica fala ainda em tentativa de coação dos deputados e pede que seja concedida a liminar de reintegração de posse para que os invasores desocupem imediatamente o imóvel, sob pena de uso de força policial caso o haja resistência ao cumprimento da ordem, além da  cobrança de uma multa diária “não inferior a R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).”

Mais tarde, às 18h46, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a reintegração de posse. “Em que pese a manifestação não tenha impedido o transcorrer da 47ª sessão ordinária (…), verifica-se que os manifestantes se excederam no exercício do direito de reunião, porquanto não se portaram pacificamente, e sua permanência no local representa risco à integridade do patrimônio que guarnece o imóvel”, diz despacho assinado pela juíza Diele Denardin Zydek. “Diante do exposto, defiro o pedido de reintegração de posse. Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, para cumprimento imediato, tendo em vista a gravidade da situação, a fim se de evitar maiores danos ao patrimônio público”.

A juíza ainda deferiu o auxílio da Polícia Militar, em caso de resistência ao cumprimento da ordem. “Consigno, entretanto, que a Polícia Militar deverá utilizar inicialmente e preferencialmente meios pacíficos de negociação para retirada dos invasores”, disse ela, na decisão.

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