A Secretaria de Finanças de São José dos Pinhais no intuito de facilitar o entendimento sobre o IPTU 2022 elaborou uma série de perguntas e respostas, pautadas na demanda recebida, devido às mudanças ocorridas neste ano sobre a tributação do referido imposto.

Por decisão da prefeita de São José dos Pinhais – Nina Singer, em março deste ano, a aplicação das atualizações cadastrais das áreas edificadas para os imóveis do município para o presente exercício de 2022 foi suspensa.

A Secretaria de Finanças informou na época, que fica prorrogado o vencimento das parcelas do IPTU do exercício de 2022, nos termos do art. 4º do Decreto n.° 4.689, onde para o pagamento parcelado do imposto, fica fixada a divisão do lançamento em 10 (dez) parcelas, com o primeiro vencimento para 11/05/2022 (1ª parcela).

Confira as perguntas e respostas que irão te ajudar no entendimento do IPTU 2022:

O que houve com o IPTU de São José dos Pinhais para este ano de 2022? Por que demorou a cobrança?
R: A Secretaria Municipal de Finanças promoveu atualização cadastral de área construída para uma parcela de imóveis que se encontrava desatualizada (cerca de 30% dos imóveis). Com o entendimento da prefeita por suspender esta ação para 2022, a Secretaria de Finanças teve que retornar a base de 2021 (sem atualizações das áreas edificadas) e todo este processamento obrigou a estabelecer um novo prazo para cobrança.

Porque houve a suspensão das atualizações cadastrais para 2022?
R: Por convicção de sensibilidade social da prefeita, mediante aos impactos financeiros refletidos aos contribuintes e ainda, pretendendo também buscar certificações das operações empregadas, definiu por bem a respectiva suspensão das atualizações cadastrais para 2022, constituindo assim definições por meio do Decreto Municipal n.º 4.689.

E como serão então tratados os lançamentos de IPTU/2022?
R: Para 2022 todos os lançamentos do IPTU terão a base cadastral de 2021 (sem atualizações das áreas edificadas) com a aplicação de atualização monetária de 10,34%.

Até qual data posso fazer o pagamento à vista ou a primeira parcela do IPTU/2022?
R: Tanto o pagamento à vista com desconto de 10% ou a primeira parcela vencerá dia 11/05/2022 – esta data também é válida para pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Taxa de Coleta de Lixo) a quem possui a opção de pagamento pela Prefeitura.

Como faço para poder pagar o IPTU deste ano?
R: A Prefeitura providenciou a confecção de boletos para pagamentos para todos os imóveis do município e enviará os mesmos durante este mês de abril.

Devo aguardar a chegada do boleto ou possa pagar por outra forma?
R: Não é necessário aguardar a chegada do boleto, a guia para pagamento pode ser obtida junto ao portal da Prefeitura pelo endereço https://financas.sjp.pr.gov.br/imobiliarioGateway/#/guia.

Se já fiz o pagamento a vista ou parcelado do IPTU/2022 como será considerada o meu imposto?
R: Já tendo efetuado o pagamento do imposto à vista ou parcelado, estes estão garantidos e registrados nos sistemas da Prefeitura.

Caso eu tenha realizado um pagamento maior do imposto que resultou da atualização cadastral da área edificada que a Prefeitura calculou?
R: No caso de o contribuinte ter efetuado o pagamento a maior de valor do IPTU por conta da atualização cadastral antes da suspensão dessas atualizações, a Prefeitura irá devolver o valor pago a maior quando se encontra totalmente quitado ou realizará a compensação desses valores quando o pagamento foi efetivado parcelado.

Como saberei se tenho direito a devolução ou compensação do valor que paguei?
R: No próprio portal de acesso a guia para pagamento https://financas.sjp.pr.gov.br/imobiliarioGateway/#/guia será informado se existe valor a devolver e se o imposto era parcelado já terá as parcelas compensadas com a parte do valor já pago anteriormente.

Como posso entender melhor esse processo para quando realmente paguei o valor incorreto?
R: Tendo pago o valor total do IPTU/2022 e esse valor pago ser realmente maior que o novo recálculo do IPTU, o sistema considera quitado o IPTU/2022 e poderá pedir a devolução ou a compensação (para pagamento outros débitos do IPTU ou reservar para IPTU próximo exercício) da diferença a maior acessando (https://financas.sjp.pr.gov.br/#/), opção de “Restituição”.

Caso o pagamento tenha sido realizado de algumas parcelas, o valor pago será devidamente compensado e o sistema de geração de guias emitirá somente as demais parcelas restantes com o valor descontado.

Exemplo: se o valor anterior lançado foi de R$ 500,00 e valor do recálculo resultou R$ 300,00, e daquele valor anterior foi pago uma parcela de R$ 50,00, então o valor atual será de R$ 250,00 (“500 antigos” menos “300 recálculo” menos “50 já pagos”).

Assim as nove (09) parcelas restantes terão um valor de R$ 27,77.

Do mesmo modo serão os cálculos para mais parcelas pagas e de acordo com cada valor individual do imposto.

Caso eu queira agora pagar o IPTU a vista com desconto até dia 11/05/2022 mesmo tendo pagado uma parcela ou mais, poderei fazê-lo?
R: Sim é possível, no entanto deverá solicitar adequação da Prefeitura para compensar o valor pago.

Neste caso solicitar pelo e-mail [email protected] (exclusivo para esta finalidade), não sendo realizado via fone, uma vez que este estará garantindo o direito ao contribuinte o desconto de 10% até o vencimento de 11 de maio de 2022.