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Parecer solicitando opinião do Executivo sobre Sistema de Denúncias é do vereador Rodrigo Reis. (Fotos: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba discute a criação de um Sistema de Denúncia de Corrupção, com pagamento de recompensa para que a população reporte irregularidades na administração pública. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu na reunião desta quinta (27) que projeto será submetido à análise da Prefeitura de Curitiba antes da deliberação. presentado por Amália Tortato (Novo), o projeto de lei busca regulamentar no município a lei federal 13.608/2018, que prevê esse mecanismo no âmbito da União. 

“Não obstante a louvável intenção da nobre vereadora, esta relatoria entende ser de bom alvitre a prévia manifestação da municipalidade”, registrou Rodrigo Reis (PL), relator da iniciativa dentro da CCJ da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Com ou sem resposta, posteriormente cabe ao relator emitir novo parecer.

A lei federal citada pela vereadora prevê que entre as recompensas a serem estabelecidas para quem denunciar poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie. A lei foi promulgada em janeiro de 2018 pelo então presidente Michel Temer.

Recompensa por dicas de criminosos

O governo federal criou no fim do ano passado uma lista nacional de criminosos procurados pela Justiça. A portaria instituiu ainda a possibilidade de pagamento de recompensa por informações sobre criminosos em valores que variam de R$ 30 mil a R$ 100 mil.

O valor da recompensa para pessoas que contribuírem com denúncias para a prisão de criminosos procurados foi definido pelo secretário Nacional de Segurança Pública a partir de critérios pré-estabelecidos. Segundo o governo, o valor da recompensa vai variar de acordo com a gravidade do fato denunciado; a eficácia da informação para prisão do criminoso; e o risco à vida do informante.

A portaria fixa ainda que, caso haja algum valor recuperado em função da informação prestada na denúncia, o responsável pela informação terá direito até 5% desse montante.