O Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação (Detaq) da Câmara dos Deputados lançou nesta semana a coletânea de discursos que traz o registro dos principais momentos do Parlamento Brasileiro na discussão da questão racial. O primeiro registro trata do conceito de cidadania e a condição do negro no Brasil. Naquele momento, na sessão de 23 de setembro de 1823, o parlamentar Antônio Ferreira França defendeu a necessidade de divisão entre os nascidos no Brasil e os cidadãos brasileiros: “Nós não podemos deixar de fazer esta diferença ou a divisão de brasileiros e cidadãos brasileiros. Segundo a qualidade de nossa população, os filhos dos negros, crioulos cativos, são nascidos no território do Brasil, mas todavia não são cidadãos brasileiros.”

Em 1850, a Lei Euzébio de Queiroz vinha proibir o tráfico negreiro. A coletânea traz o histórico da tramitação da Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. O autor, em seu discurso feito em 16 de julho de 1852, disse: “Sejamos francos: o tráfico no Brasil prendia-se a interesses, ou para melhor dizer, a presumidos interesses dos nossos agricultores; e em um país em que a agricultura tem tamanha força, era natural que a opinião pública se manifestasse em favor do tráfico, a opinião pública que tamanha influência tem, não só nos governos representativos, como até nas próprias monarquias absolutas. O que há para se admirar que nossos homens políticos se curvassem a esta lei da necessidade? O que há para admirar em que nós todos, amigos ou inimigos do tráfico, nos curvássemos a esta necessidade? Senhores, se isso fosse crime, seria um crime geral no Brasil.”

O ano de 1888 ficou marcado pela Abolição da Escravatura. No Congresso, o ministro da Agricultura, Rodrigo Silva, leu o projeto de lei, do Governo Imperial, relativo ao fim do trabalho escravo. O povo, que se aglomerou diante do edifício da Câmara Baixa, no Rio de Janeiro, começou a invadir as galerias.

Joaquim Nabuco, um dos mais dinâmicos líderes abolicionistas, pediu à direção da Casa tolerância para o que se estava assistindo, acentuando que não conhecia exemplo de ‘fato tão extraordinário’. Dois dias depois, com uma urgência que não se verificara quando da tramitação da Lei do Ventre Livre, a Câmara dos Deputados aprovou a proposição, que seguiu imediatamente para o Senado do Império”.

Para ter conhecimento de toda a coletânea de textos sobre o tema, basta acessar o Banco de Discursos da Taquigrafia (http://www2.camara.leg.br/deputados/discursos-e-notas-taquigraficas) ou acessar diretamente a coletânea sobre a discussão sobre a escravatura no endereço eletrônico http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/125-anos-da-lei-aurea/momentos-marcantes-da-discussao-da-questao-racial-no-parlamento-brasileiro