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Urnas eleitorais: em 6 de outubro, paranaenses vão às urnas definir os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores (Foto: Franklin de Freitas)

As eleições municipais se aproximam, com o 1º turno do pleito marcado para ocorrer no dia 6 de outubro e, três semanas depois (no dia 27), o 2º turno. E em Curitiba, os candidatos a prefeito poderão despender, até o final da campanha, quase R$ 20 milhões em gastos eleitorais. Os candidatos a vereador, por sua vez, estão autorizados a gastar até R$ 689 mil.

As informações constam no DivulgaCand, sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral, e também na Portaria n° 593/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso de candidatos a prefeito de Curitiba, o limite legal de gastos para o primeiro turno é de R$ 14.161.044,67. Caso haja segundo turno, aqueles que avançarem na disputa estarão autorizados a despender mais R$ 5.664.417,87.

Dessa forma, temos que o total de gastos de uma campanha a prefeito na capital paranaense poderá chegar a R$ 19.825.462,54, no caso de candidatos que avancem até o segundo turno do pleito.

Os candidatos a vereador, por sua vez, terão de trabalhar com um limite legal de gastos de R$ 689.037,15.

Cidades com maior e menor limites no Paraná

Para o cargo de prefeito, os municípios que terão valor mais alto como limite de gasto no primeiro turno são Curitiba (R$ 14.161.044,67), São José dos Pinhais (R$ 5.326.950,70), Maringá (R$ 2.510.512,68), Londrina (R$ 2.376.630,68) e Foz do Iguaçu (R$ 2.372.025,51). Nas menores cidades do estado, o gasto estipulado será de R$ 159.850,76.

Com relação à candidatura de vereador, Curitiba também terá o maior teto de gastos (R$ 689.037,15), seguida por Colombo (R$ 245.926,46), Paranaguá (R$ 181.960,57), Maringá (R$ 176.886,74) e Pinhais (R$ 155.090,89). Os menores municípios terão disponível o valor de R$ 15.985,08.

Como é calculado o limite de gastos

O limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações nas Eleições Municipais de 2024. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Os valores são os mesmos adotados no pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entenda o que são gastos eleitorais

Para fins de controle, a legislação eleitoral estabelece como gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas.

Além dessas, são considerados gastos de campanha os valores desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Os candidatos que gastarem mais do que os valores previstos poderão pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.