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(Reprodução)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou o afastamento do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola das funções do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão foi tomada por unanimidade, na última sexta (2). A decisão que afasta o desembargador e abre uma reclamação disciplinar sobre sua conduta atendeu um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, que também pediu a remoção de Espíndola da 12ª Câmara Cível do TJ. O pedido se deu pelas manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade.  Ao julgar o caso de suposto assédio, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança, além de afirmar que são as mulheres que “assediam homens hoje em dia”, entre outras afirmações que extrapolam potenciais infrações funcionais. 

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O julgamento tratava do caso de um o professor que havia pedido o telefone da aluna de 12 anos de idade e que mandava mensagens no horário da aula, elogiando-a e pedindo que não contasse a ninguém. Segundo depoimento, a criança não falou para a mãe o que estava acontecendo, mas dizia não querer mais irá aula. Como não podia faltar, ia para a escola e ficava no banheiro. 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, já tinha afastado , em razão de “manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade’ – uma menina de 12 anos.

Durante o julgamento sobre assédio de um professor à criança, o desembargador disse que “mulheres estão loucas atrás dos homens”. Para Salomão, o desembargador extrapolou os limites da análise jurisdicional e teria cometido potenciais infrações funcionais. “Não se pode aceitar que violações a direitos fundamentais ocorram no âmbito de um Poder que prima pela garantia desses mesmos direitos”, advertiu o ministro na decisão de julho.

Segundo o ministro, “não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é ínsita ao conflito posto”.

Na decisão levada para julgamento final do plenário do CNJ Salomão julgou que “não há dúvidas até aqui de que as manifestações do reclamado reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino”, citou na decisão. Além disso, ele pontuou outros exemplos de manifestações proferidas pelo desembargador Espíndola nas sessões da 12ª Câmara Cível do TJ, do qual era presidente, “de conteúdo preconceituoso, misógino, e de reprovabilidade semelhante”.

Em nota, desembargador afastado diz que não teve intenção de menosprezar o comportamento feminino

Em nota, Espíndola disse que “não teve a intenção de menosprezar o comportamento feminino”. “Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, ele afirmou em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Espíndola foi enquadrado na Lei Maria da Penha

O afastamento se dá na eminência do julgamento, pelo Plenário do CNJ, de um procedimento em que o desembargador foi enquadrado na lei Maria da Penha. Ele foi sentenciado em março de 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de agressão cometida contra uma irmã e a própria mãe, de 81 anos, durante uma briga em 2013.

Espíndola foi condenado à detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto, mas não ficou preso. Na ocasião, o colegiado decidiu suspender a execução da pena do desembargador por dois anos.

A reclamação disciplinar sobre a declaração “mulheres estão loucas atrás dos homens” consiste na sétima apuração envolvendo o magistrado. Desta vez, a investigação se refere à sua conduta durante o julgamento da 12ª Câmara Cível da Corte do Paraná.