urna
Urna eleitoral. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Embora não seja incomum a ocorrência de candidatura única em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18h desta segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal. O Paraná tem 18 candidaturas únicas.

Veja quais cidades do Paraná têm candidatura única

Atalaia: Saiba quem é o candidato
Bela Vista da Caroba: Saiba quem é o candidato
Bela Vista do Paraíso: Saiba é o candidato
Corumbataí do Sul: Saiba quem é o candidato
Enéas Marques: Saiba quem é o candidato
Esperança Nova: Saiba quem é o candidato
Floraí: Saiba quem é o candidato
Guaporema: Saiba quem é o candidato
Iporã: Saiba quem é o candidato
Loanda: Saiba quem é o candidato
Lunardelli: Saiba quem é o candidato
Marquinho: Saiba quem é o candidato
Mirador: Saiba quem é o candidato
Pato Bragado: Saiba quem é o candidato
Quatiguá: Saiba quem é o candidato
São Jerônimo da Serra: Saiba quem é o candidato
Tupãssi: Saiba quem é o candidato
Verê : Saiba quem é o candidato

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto. 

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.
RS lidera ranking de candidaturas únicas 

Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única. 


O que acontece nos casos de candidatura única

Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno. 

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.


Perguntas e respostas

Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024?    

Até as 20h desta terça (24), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano. 

Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas?    

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.

Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas?    

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município. 

Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são?    

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.  

Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho?    

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito. 

Quando um candidato único é considerado eleito?    

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.

Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?     

Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.