Divulgação – Câmara Municipal de Araucária

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que é inconstitucional que se faça a leitura da bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, município da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A ação está prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Casa e diz que: “No início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.

A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça protocolada em 2022. O julgamento ferio pelo Órgão Especial do TJPR, que reúne 25 desembargadores, foi no fim de maio. O placar foi de 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contra.

A maioria dos desembargadores acatou o argumento principal do então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que entrou com a ação. De acordo com Giacoia, ao autorizar a leitura de versículo bíblico no início das sessões, a Câmara de Araucária “privilegiou uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”.

Para Giacoia, essa norma prevista no Regimento Interno “desconsidera a laicidade de que devem se revestir as ações estatais e viola os deveres de impessoalidade que devem pautar o agir público”. Em decisão, os magistrados reiteraram que “a República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião”.

Do outro lado, os desembargadores que se posicionaram contra a inconstitucionalidade da leitura entenderam que “não se trata de norma obrigatória”. Para o grupo de magistrados, a leitura bíblica não tem o poder de “impedir que os parlamentares se manifestem dentro da Casa de Leis citando os textos religiosos ou ateístas que bem entenderem”.