Miau de fofoqueira
A Fofoqueira de Araucária, personagem interpretado pelo humorista Luiz Maurício Camargo Carraro. (Reprodução Facebook)

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido da coligação ‘Juntos Podemos Mais’ para retirar do ar as postagens da ‘Fofoqueira de Araucária’, feitas do Facebook. A personagem interpretada por Luiz Maurício Camargo Carraro usa o perfil nas redes sociais para fazer críticas ‘mais como sátira e humor do que ataque direto à candidatura’, afirmou o juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann em decisão.

Ritzmann analisou uma Ação Cautelar Inominada movida pela coligação “JUNTOS PODEMOS MAIS” contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA e o personagem “A Fofoqueira de Araucária”, e, posteriormente, contra Luiz Maurício Camargo Carraro. A ação visava a retirada de publicações nas redes sociais que, segundo a coligação, prejudicavam a imagem do candidato José Albanor Ferreira Gomes (Podemos) com informações falsas e negativas.

De acordo como juiz, a sátira política é uma forma legítima de manifestação e deve ser protegida pela liberdade de expressão. Para Ritzmann, as publicações não apresentavam ataques pessoais direcionados exclusivamente ao candidato, mas discutiam de maneira crítica e jocosa questões políticas do município de Araucária.

Na decisão o juiz pontua que, embora as campanhas políticas possam envolver debates acirrados, a liberdade de expressão deve ser respeitada, especialmente quando se trata de críticas que fazem parte do processo democrático.