Manual de boas práticas: o que pode e o que não pode nos órgãos públicos municipais nas eleições 2024

Para as eleições de 2024, a Câmara de Curitiba elaborou uma cartilha explicando quais as condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral.

Redação com CMC
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Câmara Municipal de Curitiba (Foto: Carlos Costa/CMC)

Pensando em contribuir com a realização das Eleições 2024, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) lançou, em abril deste ano, um Manual de Boas Práticas e Vedações Eleitorais. O objetivo da cartilha é orientar vereadores, servidores, comissionados, terceirizados e estagiários sobre como eles devem se comportar, dentro e fora do Legislativo, até as eleições municipais do dia 6 de outubro, prevenindo qualquer afronta às normas eleitorais. As regras são as mesmas para todos os órgãos públicos municipais, por isso o Manual de Boas Práticas e Vedações Eleitorais da Câmara de Curitiba pode servir como referência para gestores públicos, vereadores e cidadãos interessados em fiscalizar a realização das Eleições 2024 em todo o Brasil.

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As pessoas que trabalham na CMC já tiveram capacitações sobre o que podem e o que não podem fazer até 6 de outubro, mas será que todo mundo decorou? Vamos conferir.

Oito atitudes proibidas nas Eleições 2024 dentro da Câmara de Curitiba

Chamada de Lei das Eleições, é a norma federal 9.504/1997, nos seus artigos 73 a 78, que regulamenta o que os agentes públicos podem e não podem fazer durante o período de campanha que antecede a votação do dia 6 de outubro, quando serão realizadas as eleições municipais que escolherão prefeito, vice e vereadores. Aqui está a lista de condutas vedadas e de permissões:

Seis condutas permitidas aos agentes públicos e candidatos

A Lei das Eleições não traz só deveres aos agentes públicos e candidatos no ano do pleito, mas também afirma direitos para que a disputa da democracia ocorra com isonomia entre os candidatos. Aqui está a lista do que eles podem fazer nas Eleições 2024: