MPPR – ASCOM (2)
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Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, emitiu recomendação administrativa dirigida a todos os conselheiros tutelares do município para que não usem seus cargos ou a estrutura dos Conselhos em campanha política nas eleições municipais.

O MPPR alerta no documento que Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e legislação municipal proíbem ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária, lembrando que o conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato.

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Entre as recomendações, os conselheiros devem abster-se de realizar propaganda política nas dependências dos Conselhos Tutelares ou utilizar indevidamente sua estrutura para realização de atividade político-partidária, bem como inserir material com divulgação de candidatos em suas identificações pessoais, especialmente naquelas em que estejam identificados como conselheiros tutelares.

Também não podem promover propagandas eleitorais nas comunicações que fizerem no exercício das funções (inclusive em aplicativos de mensagens), nem realizar gravações de áudio, vídeo ou foto com candidatos durante o período eleitoral com identificação do cargo. Em eventuais participações em manifestações públicas, devem evitar qualquer referência que os identifique como conselheiros. E se fizerem pronunciamentos particulares de apoio a candidatos (inclusive nas redes sociais), devem deixar claro tratar-se de manifestação pessoal desconectada do cargo de conselheiro tutelar.