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Eduardo Pimentel e Paulo Martins em convenção do PSD (Foto: Valquir Aureliano)

Candidato a prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD) foi multado em R$ 40 mil pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (13 de setembro). A decisão, do juiz eleitoral Marcelo Mazzali (da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba), tem como fundamento o “sumiço” do candidato a vice-prefeito da Coligação Curitiba Amor e Inovação, Paulo Martins (PL), de peças de propaganda eleitoral.

A representação contra Pimentel foi apresentada pela Coligação Curitiba Pode Mais, encabeçada por Ney Leprevost (União Brasil). A acusação é de que no horário gratuito dos dias 8 e 9 de setembro, tanto em rede nacional como em inserções, a campanha do político do PSD teria, de certa forma, tentado “esconder” o nome do candidato a vice-prefeito.

A Lei das Eleições, em seu artigo 36, §4º, estabelece: “Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.” Em várias peças veiculadas no começo deste mês, no entanto, o PSD teria apresentado a hashtag “#eduardotápreparado” em alusão a Pimentel, sem, contudo, haver inclusão correspondente ao nome do candidato a vice-prefeito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da representação, inclusive.

E a Justiça Eleitoral, em decisão de primeira instância, decidiu aplicar uma multa de R$ 40 mil contra Eduardo Pimentel.

“Assim, nesta representação se está a tratar de propaganda irregular e não de simples apresentação de hashtag de conteúdo meramente descritivo da plataforma e/ou de mecanismo de indexação ou agrupamento. Evidenciado o caráter eleitoral da postagem na qual o nome do representado aparece na hashtag #eduardotápreparado sem o nome do candidato a vice-prefeito, houve afronta a dispositivo legal”, diz trecho da decisão.