Presidência do TCE anula suspensão de processo de privatização da Copel

Redação Bem Paraná com assessoria

Fernando Guimarães. Foto: Franklin de Freitas.

Em decisão tomada na noite desta segunda-feira, 7 de agosto, sem qualquer manifestação acerca da liminar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, que pretendia anular o processo de venda de ações da Copel, o presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Guimarães reestabeleceu a ordem processual, redistribuindo o processo relativo à uma denúncia sobre possíveis irregularidades ao relator original, o conselheiro Augustinho Zucchi.

Considerando que houve um erro material no processo, o presidente esclareceu que, com o objetivo de regularizar a relatoria do feito afetada por vício formal, promoveu a correção da distribuição e, consequentemente, a anulação do despacho do gabinete do conselheiro Mauricio Requião, e determinou a redistribuição dos autos ao conselheiro Augustinho Zucchi, em razão de prevenção com o processo citado.

De acordo com Guimarães, Maurício Requião não seria o conselheiro responsável pela análise do caso. Com a medida, o presidente do TCEPR determinou o envio do processo à Diretoria de Protocolo para distribuição do Conselheiro Augustinho Zucchi.

Segundo despacho da presidência cabe ao gabinete do conselheiro Zucchi a apreciação do caso. “Desta feita valho-me do disposto no art. 17, do RITCE/PR, para restaurar a ordem processual mediante a anulação do Despacho 1226/23-GCMRMS quanto à distribuição do processo, em razão de erro material contido em seu item II (* a impropriedade aqui noticiada envolve a indevida terceirização pelo Estado do Paraná dos serviços de avaliação do seu controle acionário para que fossem executados pela Copel, por meio de subcontratação *), bem como no tocante ao exame do pleito cautelar.”

Em sua decisão Guimarães determina “a remessa dos autos à Diretoria de Protocolo para distribuição do processo ao Conselheiro Augustinho Zucchi, a cujo gabinete deverão os autos serem encaminhados para as providências de estilo, destacando-se para o caso a seguinte previsão do Código de Processo Civil.”

Em nota divulgada nesta manhã de terça-feira, 8 de agosto, a assessoria do TCEPR informa que o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, já recebeu a denúncia e determinou a intimação à direção da Copel para que, num prazo de cinco dias, apresente manifestação prévia quanto aos termos da Representação, assim como apresente documentos relacionados, especialmente sobre as justificativas para as decisões que resultaram nas condições da oferta pública de ações.

Denúncia

A Denúncia ao TCE-PR foi feita pelo ex-servidor da empresa Cláudio Behling, informando possíveis irregularidades no lançamento da oferta pública de ações da Copel, dentro do seu processo de transformação da companhia em corporação.

Alega a existência de irregularidade consistente na necessidade de prévia autorização legislativa e licitação para alienação do controle de empresas estatais, tomando por paradigma e fundamento decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5624, em 06/06/2019, na qual é questionada a constitucionalidade da lei das estatais.

Defende ainda que o processo deve obediência às normas de licitação pública, especialmente o prazo de 15 dias de publicidade, que não teria sido respeitado na oferta pública na Companhia de Valores Mobiliários (CVM), com previsão de negociação a partir desta quinta-feira (10 de agosto). Aduz, também, que a venda está sendo feita por processo de bookbuilding, no qual o preço é fixado pelo mercado e seria incompatível com a venda de ações da companhia, que deveriam ter sido precificadas previamente e ter o valor divulgado para fiscalização.

Com base nestes fundamentos, o denunciante requereu a suspensão cautelar do processo de alienação de ações e, no mérito, a correção das irregularidades por meio de determinações e recomendações.

Pelo calendário da Copel, nesta terça-feira (8) será realizada a precificação das novas ações da empresa que irão à Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. Depois, a negociação das ações ocorreria na quinta-feira (10).

Na desestatização, a Copel venderá R$ 549 milhões de ações ordinárias, sendo R$ 319.285.000 do Estado do Paraná e R$ 229.886.000 ações a serem emitidas pela própria Copel.