vereador
Vereador Donald Seling em sessão da Câmara Municipal: condenado a três anos de prisão e ao pagamento de multa (Foto: Reprodução/Câmara de Municipal de Maripá)

Um vereador de Maripá, no oeste do Paraná foi condenado a 3 anos de prisão e pagamento de multa por ter proferido uma injúria homofóbicas num discurso da Câmara Municipal em que criticou o ator Paulo Gustavo. A decisão, proferida no último dia 28, é do juiz Wesley Porfírio Borel, da Vara Criminal de Palotina, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O político, por sua vez, pode cumprir a pena em regime aberto por ser réu primário.

Em sua decisão, o magistrado apontou que o discurso do vereador tinha a intenção “clara em atacar pessoas e famílias LGBTQIAPN+ e propagar seu ódio”. A fala foi proferida durante a sessão legislativa do dia 3 de maio de 2021, durante uma homenagem ao Dia das Mães. Naquele dia, Paulo Gustavo estava internado em estado grave por causa da COVID-19 e veio a falecer no dia seguinte. 

No discurso, Selling decidiu prestar uma homenagem ao Dia das Mães quando disse o seguinte: “Aí você vê uma notícia, em primeira mão nos celulares e na televisão, um ator Gustavo, é Gustavo, é homem, internado com Covid e seu marido torcendo pela melhora dele. Estamos tendo um desentendimento. Na minha opinião, essa coisa moderna não serve para mim. Não podemos pregar esse tipo de coisa. Sou da época que homem é homem, mulher é mulher”.

Vereador pede desculpas: “Moro numa vila que só é alemão e minha mulher é morena”

O vereador pediu desculpas durante o julgamento, afirmando ter usado “uma fala infeliz” e se defendeu dizendo “que não foi homofobia, não foi racismo, não foi nada, moro numa vila que só é alemão e minha mulher é morena”.

A ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público contra o parlamentar se baseou no art. 20, § 2°, da Lei nº 7.716/1989 aplicável às condutas homofóbicas e transfóbicas por força da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2013 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ambos do Supremo Tribunal Federal. 

“De tanto que eu odeio isso” 

O juiz de Palotina considerou, a partir das gravações da sessão e dos depoimentos do réu e das testemunhas, que houve uma “conduta destinada, única e exclusivamente, a incitar discriminação à vítima e à coletividade, em razão de orientação sexual”. As conclusões se basearam em afirmações do vereador como “nos celulares, na televisão, o ator Gustavo; é Gustavo, é homem, né? Internado com COVID e seu marido torcendo pela melhora dele. (…) Tem que saber quem seria a mulher dos dois, pra poder agradecer. (…) E assim é mulher, quem é a mãe das duas? Nós não podemos perder, realmente, o que há no coração de uma mãe; o que é de mais bonito, uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida, não sei como fala essa porcaria, de tanto que eu odeio isso”.  

No seu depoimento, o vereador também disse que já trabalhou com pessoas homoafetivas e que, por isso, não teria preconceito. Mas o juiz entendeu que essa defesa “reforça a homofobia internalizada” no réu, confirmada pelo uso da palavra “ódio” em seu discurso. No dia seguinte ao fato, integrantes da população LGBTQIAPN+ realizaram uma manifestação silenciosa na Câmara dos Vereadores, mostrando, ainda segundo a decisão judicial, que “os fatos causaram danos à comunidade”, além de ter sido divulgada pela Internet e nas redes sociais.  O juiz determinou também o envio da decisão para o viúvo do ator que sofreu a agressão.