As empresas tributadas pelo lucro real têm obrigações fiscais importantes a cumprir até 31 de dezembro. Além de acertar as contas com o Leão, é o momento de conhecer iniciativas de impacto social que são muito beneficiadas pelo patrocínio e doações através da Lei de Incentivo à Cultura. Importante lembrar que não é preciso gastar nada a mais para doar parte do imposto de renda, além do imposto que já é devido, ou seja: você ajuda sem colocar a mão no bolso. Porém, é importante buscar instituições comprovadamente ativas e responsáveis.
Pode parecer muito pouco dinheiro, mas se cada um optar pela destinação solidária, quem está na linha de frente na atenção a crianças, adolescentes e jovens em vulnerabilidade, pode continuar esse trabalho tão importante. É o caso do Projeto Dorcas, que atua há 28 anos, 25 deles no bairro Bonfim, em Almirante Tamandaré (PR), com a oferta de contraturno escolar e 4 refeições por dia. Hoje são atendidas cerca de 300 crianças.
Música no Bairro – como funciona
Os valores doados por meio do incentivo fiscal permitem a continuidade do Projeto Música no Bairro, que, em 2025, terá sua 9ª edição. São oficinas em que 270 crianças e jovens aprendem instrumentos e musicalização, com professores altamente capacitados. O projeto Música no Bairro é avaliado e aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura desde 2017. São oferecidas vagas para Oficinas de Canto Coral, Flauta Doce e Metais para crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos, moradoras de Almirante Tamandaré (PR), que têm as suas vidas impactadas e transformadas dessa forma. Nos últimos oito anos, as apresentações e concertos do Música no Bairro alcançaram um público aproximado de 30 mil pessoas.
“Fazemos a integração do ensino da música no cotidiano de crianças e adolescentes, ou seja: o projeto promove não só a formação musical, mas o desenvolvimento cultural, social, afetivo-emocional e artístico”, explica a diretora, Darcle S. Westphal da Cunha. “Queremos estimular a formação de cidadãos críticos e engajados em sua comunidade, ativamente participantes das questões locais, imbuídos de sólidos valores éticos e morais.”
Em 2025, o Projeto Dorcas precisa financiar dois projetos diferentes: por isso, o patrocinador precisa depositar 70% para o projeto das Oficinas e 30% para o projeto das Mostras.
Mas é preciso seguir os passos certinhos da burocracia fiscal. Vamos lá?
Quem pode doar:
Empresas que declaram pelo Lucro Real:
- Essas empresas apuram seu lucro tributável e recolhem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime escolhido.
- Prazo anual: Até 31 de dezembro, as empresas enquadradas no Lucro Real Anual fazem o ajuste de suas obrigações fiscais, consolidando receitas, despesas e eventuais compensações de prejuízos.
- Com recolhimento do imposto com base no lucro real pode doar até 4% do Imposto de Renda devido
Como declarar
Atendendo à nova Instrução Normativa do Ministério da Cultura, em 2025 o PROJETO MÚSICA NO BAIRRO, em sua 9ª Edição, terá duas identificações no Programa Nacional de Apoio à Cultura: PRONAC 244437 para as Oficinas; e PRONAC 248183 para as Mostras, Concertos Didáticos e Apresentações.
Isso porque um não existe sem o outro. “Para garantir o cumprimento das exigências legais e a transparência da execução de ambos os projetos, solicitamos que os aportes sejam realizados de acordo com a seguinte distribuição”, salienta Arlete Frizzo, Financeiro do projeto:
- 70% do valor do patrocínio PRONAC 244437 – Oficinas Banco: Banco do Brasil Agência: 0009-4 Conta Corrente: 490.654-3
- 30% do valor do patrocínio PRONAC 248183 – Mostras, Concertos Didáticos e Apresentações Banco: Banco do Brasil Agência: 0009-4 Conta Corrente: 491.555-0
- DEPÓSITO IDENTIFICADO PARA NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL
- Deve ser realizado diretamente no guichê do caixa do Banco do Brasil
- 1º Identificador: Informar o seu CNPJ ou CPF
- 2º Identificador: Selecionar a opção PATROCÍNIO ou DOAÇÃO.
- DEPÓSITO IDENTIFICADO PARA CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL
- Podem ser feitos via internet banking e terminais de caixa eletrônico selecionando a opção: Transferências > Depósito Identificado > Entre Contas Correntes
- 1º Identificador: Informar o seu CNPJ ou CPF
- 2º Identificador:
- Pessoas Jurídicas: digitar o algarismo 1
- Pessoas Físicas: digitar o algarismo 2
TRANSFERÊNCIAS
- No campo finalidade, selecionar a opção:
PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ou DOAÇÃO COM INCENTIVO FISCAL
CNPJ do favorecido: 07.983.650/0001-43
Lei de incentivo fiscal (Lei Rouanet)
Para mais informações: Roseli Michaloski Garbos (contadora do Projeto Dorcas) – (41) 3206 5241 ou Arlete Frizzo (financeiro) – (41) 99976 7266
Após o depósito, o doador/patrocinador deve enviar o comprovante para arlete@dorcas.org.br, para que seja emitido um Recibo de Mecenato, que servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.