Com o retorno das aulas, neste segundo semestre, tema ganha destaque, principalmente, entre profissionais da educação que precisam ficar atentos para evitar a responsabilização civil nos casos de negligência.

Ao deixar os filhos na escola, nada mais eficiente para que os pais fiquem tranquilos do que saber que as crianças estarão em segurança. No entanto, com centenas ou até mesmo milhares de alunos durante os turnos, com diferentes idades e necessidades, garantir um ambiente seguro, muitas vezes, é desafiador. Por isso, é muito importante conhecer o que diz a legislação para lidar de forma mais clara com os casos de possíveis acidentes ou outras ocorrências do tipo.

O advogado especializado em Direito Educacional e Professor Mestre em Ensino, Fabiano Ferreira, afirma que a escola possui responsabilidade civil e, por isso, é responsável pelo bem-estar de todos os alunos em suas dependências no horário de aula. Inclusive, para instituições particulares, a orientação é estabelecer as regras em contrato para orientar nos casos de possíveis acidentes. “A legislação diz que, ao acontecer um acidente em que o aluno possa ter fraturado algum membro, a primeira medida da instituição é acionar o resgate. Em escola particular o contrato e outros documentos já devem prever como será esse atendimento e, inclusive, constar se a criança é atendida por algum plano de saúde para que este seja acionado e encaminhe uma ambulância da rede ao local”. O advogado também diz que após o resgate, a escola deve ligar para os pais e informar o ocorrido.

Para instituições públicas a regra é parecida e os serviços de resgate, como o SAMU, são quem devem fazer o atendimento.

O advogado também explica como deve ser o processo para identificar se houve algum tipo de responsabilidade da instituição ou de profissionais durante este acidente.

“O objetivo inicial é identificar se houve qualquer relação entre o acidente e o ambiente educacional para ver se de alguma forma a instituição ou os profissionais contribuíram para o ocorrido”, pontua o advogado.

Fabiano Ferreira explica ainda que a legislação prevê que nos casos em que for comprovada a culpa da instituição estão previstas algumas penalidades e os responsáveis responderão pelos danos causados, inclusive, podendo acarretar a devolução dos valores pagos.

“A legislação diz que se for um colégio municipal, o município é o responsável e, se for um colégio estadual, o responsável será o estado. Já um colégio privado, será ele o próprio responsável pelos danos causados por seus agentes durante a prestação de serviço. Contudo, outro ponto a ser levantado é a idade do aluno e o que causou o dano. Um dano pode acontecer de diversas formas, sendo um tombo, uma briga, um atropelamento, ou até mesmo, fechar uma porta e prender o dedo. Assim, antes de apontar um culpado, deve-se levar em consideração qual foi o dano e como ele foi causado, levando em consideração a idade e a relação entre estes dois pontos”, acrescenta.

É importante ressaltar que alguns casos podem conter na legislação, mas apenas na prática poderá ser estabelecido se houve ou não culpabilidade da instituição, o que dificultaria para pessoas que não são especialistas dizer se houve ou não algum tipo de negligência.

O advogado Fabiano Ferreira diz também que é garantido o direito à defesa para os profissionais da Educação.

“O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais que garantem ao profissional se manifestar e se posicionar nos casos de acusação, por exemplo de um pai de estudante, mediante a presença de um advogado para, só assim, responder quaisquer questionamentos “, explica o profissional.