Faltando pouco para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, previsto para 1º de março, algumas dúvidas já começam a surgir. Quem precisa declarar? Como funciona a restituição? Ou até mesmo, o que é o Imposto de Renda? De acordo com Pedro Salanek, coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de Negócios, o imposto de renda é o valor anual recolhido pelo Governo Federal descontado do rendimento de pessoas físicas e jurídicas. O processo precisa ser finalizado e entregue até o dia 30 de abril.

Durante o período, quem possui renda inferior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 28.559,70 ao ano), e não possui outras fontes de renda, não precisa fazer a declaração comprovativa dos rendimentos. “Trabalhadores em atividade rural com renda anual superior a R$ 142.798,50 e pessoas que possuem imóvel com valor acima de R$ 300 mil, independente se receberam ou não o rendimento mínimo, precisam declarar”, explica o especialista. “Rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000 e acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares também precisam ser declarados”, complementa.

Neste período anterior ao prazo de entrega, o especialista sugere que as pessoas busquem ter todos os documentos necessários para a declaração do imposto de renda em mãos, como comprovantes de rendimento, extratos bancários, despesas essenciais e dados de alteração de patrimônio, como compra e venda de imóveis e carros.

É necessário enviar uma série de documentos, como dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, atividade profissional exercida atualmente, entre outros diversos. 

Segundo o especialista, dentro do site da Receita Federal, a cada mês é possível saber quais as declarações que já estão liberadas para a restituição. “As restituições serão feitas entre junho e dezembro para declarações dentro do prazo e que não caíram na malha fina. Assim o contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15 de cada mês, para ver quais os lotes o governo vai liberar”, completa Pedro Salanek.  



ESPAÇO LIVRE

Receita Federal simplifica adesão e limites dos parcelamentos de tributos

*Henrique da Silveira Andreazza

A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB n. 2.063/2022, estabelecendo nova regulamentação para os parcelamentos ordinário e simplificado (tratados nos arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522/2002, respectivamente) e para o parcelamento para empresas em recuperação judicial.

Dentre as principais novidades está, sem dúvidas, o fim do limite para o parcelamento simplificado. Até então, estes tipos de parcelamento, que abrangem todo tipo de tributo, inclusive aqueles retidos na fonte, sempre foram limitados, ilegalmente, em seu valor máximo permitido. Eram constantes as decisões favoráveis aos contribuintes que reconheciam a impossibilidade desse limite monetário, até que o STJ determinou o sobrestamento dos processos versando sobre este assunto para julgamento do Tema 997, mas até então a regulamentação administrativa continuava prevendo tal limitação.

Além disso, e de quase igual grandeza à novidade anterior, a forma de adesão aos parcelamentos foi concentrada no sistema e-CAC. Enquanto antes tínhamos diversos sistemas e modos diferentes que precisavam ser utilizados, dependendo do tipo de tributo que estava sendo parcelado, do valor ou do atual estado da dívida, agora todos os parcelamentos deverão ser aderidos diretamente pelo sistema e-CAC, inclusive para casos de desistência dos já aderidos, e reparcelamento de dívidas em aberto, que antes demandavam o protocolo do pedido físico nos locais de atendimento da Receita Federal.

Por fim, outro ponto que merece destaque é a possibilidade de adicionar dívidas provenientes de diversos tributos em um único parcelamento. No regramento anterior, cada tributo deveria ser parcelado em seu parcelamento próprio, o que demandava o pagamento de diversas parcelas, dando margem para eventuais erros. Agora será possível parcelar todos os tributos em aberto, gerando um único pagamento mensal.

As demais previsões da IN não diferem muito do regramento anterior, especialmente no concernente à diferenciação entre os parcelamentos ordinários e simplificados, mas é sempre prudente analisar a legislação aplicável ao caso antes de aderir a qualquer parcelamento, inclusive para evitar eventuais confissões inerentes aos parcelamentos concedidos pela Receita Federal.

*O autor é advogado e sócio do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados 



DESTAQUE 

Com aquecimento dos créditos tributários, bioplástico se consolida na indústria brasileira

O Brasil produz e utiliza bioplástico como substituto de produtos de origem fóssil há pelo menos 20 anos e o segmento contribuiu com 4,3% no desempenho positivo da produção industrial em 2021. Os dados são da pesquisa do IBGE, divulgada neste mês, que apontam um crescimento da indústria de 3,9%. E a boa notícia que esse indicador também traz é que o segmento dos plásticos está cada vez mais ambientalmente responsável, com a utilização de materiais agrícolas como matéria-prima, além dos biopolímeros compostáveis – que são fontes renováveis, ou de forma fóssil, com ambos se decompondo rapidamente quando descartados no local apropriado.

Essa nova realidade, devido ao meio ambiente, também se reflete na tributação: o setor de plásticos está inserido entre as indústrias de reciclagem que admite creditamento de PIS/COFINS na compra de sucata – desperdícios, resíduos ou aparas, com a possibilidade de reduzir em aproximadamente 9% a carga tributária de empresas que atuam no setor.

A advogada tributarista Regiane Esturilio, do escritório Esturilio Advogados, destaca a movimentação nos negócios promovida por esse creditamento tributário. “O benefício tributário sobre produtos reciclados torna os itens competitivos no mercado e reduz riscos ambientais decorrentes dos descartes. É muito positivo que isso esteja movimentando e revigorando a indústria de plásticos”, aponta.

A migração para a questão ambiental ocorre não somente por causa da natureza em si, mas também pelo custo de tudo o que envolve o processo de produção com matérias-primas biodegradáveis.

A advogada tributarista também destaca o contexto tributário do segmento em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois se a indústria aplicar processo de renovação, poderá ter redução na carga tributária deste imposto.

“No caso do crédito de IPI, estão envolvidas práticas que protegem o meio ambiente, porque se trata da etapa da renovação industrial. Esse processo é caracterizado pela utilização de um produto como matéria prima que, após aditivos químicos e/ou equipamentos que farão o seu trabalho físico, dará origem a um produto renovado. A partir de sucatas de plástico, a indústria que as renova poderá se enquadrar em reduções fiscais”, explica.

Junto com o setor da borracha, o de materiais plásticos emprega mais de 415 mil pessoas em cerca de 13 mil empresas, com uma linha de exportação na casa de 7,6% de sua produção, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A tributarista ressalta as exigências do público, cada vez mais antenadas com as questões socialmente responsáveis no que tange ao meio ambiente. “É uma tendência sem volta, e essa questão vem sendo, inclusive, trabalhada como recurso no marketing das empresas. O importante é que não se trata apenas de propaganda, é necessário mudar e evoluir”, finaliza. 



PAINEL JURÍDICO 

Mestrado em Direito

Estão abertas as inscrições para o programa de Mestrado Profissional em Direito da Universidade Positivo (UP). A área de concentração é Direito, Tecnologia e Desenvolvimento, com possibilidade de duas linhas de atuação: Sistemas de Justiça e Políticas Públicas e Organizações Econômicas e Sociais. As inscrições podem ser realizadas no e-mail [email protected]. Com ingresso previsto para março e abril deste ano, as inscrições ficam abertas até o dia 8 de março. Mais informações no site.

Eventos adiados

Medida Provisória publicada no último dia 22 amplia para 2023 o prazo de reembolso de serviços, reservas e eventos cancelados ou adiados durante pandemia.



DIREITO SUMULAR 

Súmula n. 36 do TSE –Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal). 



LIVRO DA SEMANA

As redes, com suas aparências sedutoras, colocam os usuários para encenar, representar, simular e editar o real. A divertida encenação dessa experiência impulsiona mecanismos geradores de miragens de sentidos e encantamentos. A gramática do discurso aduz a aderência e a legitimidade. Cum­pre ressaltar que se entende que esse não é apenas uma conjun­ção do mundo-espelho, mas nelas instala-se um ‘palco’ perfeito para a ressonância das práticas narcíseas. Sob esse fundamento, o indivíduo desenvolve personalidade narcísica e agressiva dis­posta a tudo para obter o sucesso e a visibilidade.Nesse contexto, as ‘múltiplas faces do Eu’ e o individualismo social fazem surgir o homem bricolado, o homem recorte, estampa de ser, propaganda, outdoor social. O indivíduo multidão, múltiplas faces de um ser sem rosto. Síntese do momento, repositório de celebridades, eco de pensamentos aleatórios, faminto de likes, selfies sem self. Assim, esse sujeito dessubstancializado tomou a imagem para encobrir a palavra e a escuta. Proibido não ser visto. Logo, faz da servidão da visibilidade a sua força.