DIREITO E POLÍTICA
A cada eleição é sempre a mesma coisa. De um lado a turma da oposição torcendo contra o Brasil na copa para não favorecer o governo. De outro, o resto do país irmanado na corrente do prá frente Brasil. Todavia, esse fatídico nexo de causalidade na prática jamais se confirmou. Em 2002 o Brasil venceu e o governo perdeu, e depois disto o Brasil sempre perdeu e o governo sempre ganhou. Ou seja, é mais uma daquelas teorias aptas a figurar no FEBEAPA – Festival de Besteiras que Assola o País, do impagável Stanislaw Ponte Preta.
Outro aspecto interessante em torno das eleições é a facilidade com que os analistas de plantão, profissionais ou amadores, se arvoram em prever o resultado do pleito sempre com base na última pesquisa eleitoral. A queda de Dilma, por exemplo, vem sendo cantada como a bola da vez, ora por conta do fracasso da copa, ora por qualquer que seja o motivo. Todavia, nem a copa foi um fracasso e nem Dilma despencou, muito embora tenha oscilado nos dois sentidos.
Mas o que dizer de tudo isto, então? O óbvio, ou seja, que as eleições serão disputadíssimas, e que nem Dilma nadará de braçada, nem Aécio levará de vencida, estando até o presente tudo indefinido, e a depender muito mais do bom e velho acaso do que propriamente das análises estruturais e racionais.
A única conjectura palpável até o momento decorre do fato de que o governo, como todo governo, vem sendo vidraça há já bastante tempo, ao contrário do candidato Tucano, que ainda não sentiu o bafo no cangote comum nas disputas pelo Planalto, mas que não deve demorar, a exemplo da recente notícia sobre um aeroporto construído no município mineiro de nome Cláudio (vê se isso é nome de município?) em terreno de parentes do ex-governador, cuja desapropriação teria ocorrido justamente no final do seu mandato à frente do Palácio Tiradentes.
E isto por si só já seria motivo para muitos comentários, mas que foram apimentados pela nova informação de que o aeroporto está localizado a poucos quilômetros de uma fazenda de propriedade da família de Aécio, muito freqüentada pelo presidenciável tucano em suas folgas. Ou seja: uma obra construída com dinheiro público para deleite pessoal.
De qualquer modo, Dilma e Aécio doravante serão acusados de tudo e por todos, o que faz parte do jogo, e vencerá, como sempre, quem tiver que vencer, independentemente da nossa torcida e da perspicácia dos analistas de plantão que, como todo bom profeta, sempre acertam no final, pois sempre terão uma explicação plausível para os seus erros.
A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Prisão de ativistas revela realidade do Judiciário
* Jônatas Pirkiel
A decretação da prisão preventiva de 23 ativistas no Rio de Janeiro depois do recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público pelo juiz da 27ª. Vara Criminal, provocando o pedido de asilo político da advogada Eloísa Samy e de outros dois acusados de participação violenta nas manifestações do Rio de Janeiro, David Paixão e Camila Nascimento, sob a acusação de formação de quadrilha armada, pode tomar contornos não imaginados.
Primeiro porque se trata de uma excrecência jurídica, nada havendo que se justifique a decretação da prisão preventiva, neste tipo de caso, por qualquer juiz que esteja no exercício regular de suas faculdades mentais. Depois porque está se tratando a livre manifestação do pensamento como ato criminoso, o que atenta contra o estado democrático de direito. Uma vez que qualquer excesso que possa ter ocorrido pode ser apurado e reparado dentro da regular instrução criminal, garantindo-se o direito à ampla defesa.
Depois, o fundamento usado pelo juiz de que: …a decisão deve-se à periculosidade dos acusados, evidenciada por terem forte atuação na organização e prática de atos de violência nas manifestações populares, o que se pode verificar pela prova produzida em sede policial e pelos argumentos presentes na denúncia… é no mínimo uma arbitrariedade. Porém, o que causa maior espanto é que o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ainda no último domingo (18) negou habeas corpus em favor dos 23 denunciados, que tiveram a prisão preventiva decretada.
Sem considerar ainda que a denúncia, onde o promotor de justiça imputa aos denunciados a responsabilidade de …promoverem violentas manifestações nas ruas do Rio durante os protestos que começaram no segundo semestre do ano passado…e a confecção de explosivos usados nos protestos… e que o objetivo do grupo …era disparar os artefatos em direção a agentes de segurança… é na realidade uma peça de ficção.
O juiz que recebeu a denúncia, da 27ª. Vara Criminal do Rio de Janeiro (cujo nome não se deve nem mesmo lembrar),foi representado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de parlamentares.
É um episódio lamentável e que lembra de perto o que ocorreu nos tempos amargos da ditadura, lamentando-se que isto venha ocorrer quando se vive, em tese, num estado democrático de direito… O caso já ganha repercussão na mídia internacional e se esta situação não for corrigida pelos mecanismos institucionais do país, a ponto do Uruguai conceder o asilo solicitado, o episódio marcará a frágil democracia brasileira, revelando ao mundo o estado de injustiça que domina o nosso país.
* O autor é advogado na área criminal (jonataspirkiel@terra.com.br)
SABER DIREITO
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
O artigo primeiro do Código Civil Brasileiro disciplina que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. E este direito de possuir direitos ocorre desde o nascimento até a sua extinção da vida. Neste sentido, asseveram o artigo segundo e sexto do diploma legal supracitado.
Direito é uma espécie de garantia que nos foi reconhecida ao longo da história humana. O Direito é a garantia de exercer um poder, seja pessoalmente, representado ou assistido, mas o que importa é que todos nós, nascidos em solo tupiniquim, possuímos direitos consoante artigo quinto de nossa Carta Magna de 1988. O avanço na conquista de direitos para os homens percorre toda a legenda histórica do ser humano na Terra.
Possuímos uma gama de direitos, mas como exercê-los?
Essa dúvida acomete muitos brasileiros, centenas, milhares… Possuem direitos, mas não sabem que são detentores e quando sabem não conhecem as formas de aplicá-los.
Todos os direitos pertencentes ao homem só podem se materializar a partir da garantia do acesso à justiça, direito este que dá total concretização aos demais direitos.
Mesmo sendo um direito de profunda importância, milhares de brasileiros não possuem o livre acesso à justiça, às vezes, até por questões financeiras.
Precisamos imediatamente afastar a realidade da célebre frase de Ovídio cura pauperibus clausa est ( o tribunal está fechado para os pobres ). Não. Isto não se pode tornar banal, e além de tudo é vergonhoso, afinal nos formamos por uma Faculdade de Direito e não de dinheiro. Não podemos criar barreiras, obstáculos, aos que verdadeiramente necessitam gritar pelos seus direitos.
Não podemos deixar cravar no espírito de cada desamparado financeiro a noção de que a Justiça é uma porta acessada somente por quem tem dinheiro para pagar a entrada. O acesso à Justiça não é cinema, não é teatro, é um DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM, protegido através de cláusula pétrea em nossa Constituição Federal, podendo jamais na vigência dessa ser esbulhada da sociedade.
ESPAÇO LIVRE
Deveres dos administradores ou responsabilidade dos sócios O dilema do Direito Brasileiro
* Ivens Henrique Hübert
As discussões do direito das sociedades dizem respeito, basicamente, a três categorias de sujeitos: sócios, administradores e credores. Em muitos casos, os papéis coincidem: sócios e administradores são frequentemente credores, sem falar do caso de sócios-administradores. A estruturação do direito societário, no entanto, baseia-se quase sempre neste tripé.
Desses três grupos, os credores, externos à sociedade, são teoricamente os mais frágeis. Na prática isso pode ser diferente. Basta ver o poder que bancos exercem por meio de contratos, obtendo acesso a uma série de informações e interferindo em decisões internas. Fato é que credores – genericamente tomados – se encontram em uma situação delicada. Quando a empresa é solvente, não chega a ser um problema. Havendo liquidez, não há nada distinto, nessa relação, do que seria uma entre credor e devedor pessoa física. O problema surge quando a empresa está em crise. Quando não há recursos para pagar a todos, passa a haver uma disputa pelos ativos. Essa disputa dá-se entre credores, mas também entre esses e os sócios, que também querem receber o retorno pelos seus investimentos e têm acesso mais imediato a esse patrimônio.
O direito brasileiro resolve o conflito em regra por uma solução drástica: entende que sócios têm uma proximidade maior com a sociedade devedora e estabelece uma responsabilidade desses pelas dívidas sociais. Com relação a alguns tipos de dívidas, isso ocorre sem que sequer seja apurado se os sócios agiram com culpa ou dolo: é o caso de dívidas trabalhistas, fiscais e da seguridade social. Mesmo com relação às demais obrigações, as exigências para a aplicação da chamada desconsideração da pessoa jurídica são baixas. A aplicação da desconsideração é tema de debate em muitos países. É frequente que haja uma preocupação em limitá-la, preservando a regra da irresponsabilidade dos sócios por dívidas sociais. No Brasil, onde se adotou uma das várias possibilidades de regramento da matéria, vinculando sua aplicação a um conceito não claramente definido de abuso da personalidade jurídica, é comum que tribunais entendam que o simples não pagamento de dívidas da sociedade deflagra a responsabilização dos sócios, independentemente de seu perfil.
É possível perguntar se há razão para falar em responsabilidade limitada dos sócios e defender sua manutenção. Há quem defenda que sócios deveriam responder pelo menos pelas dívidas dos chamados credores não-negociais, aqueles cujo crédito não deriva de uma relação contratual (acidentes de trabalho, por exemplo). Há uma série de argumentos, inclusive de ordem econômica, que justificam essa limitação. O estímulo ao investimento é o maior deles: o risco é limitado ao que se aplicou, mas não deveria abranger o restante do patrimônio.
Se há um valor na proteção do sócio, esse deveria ser compreendido de maneira mais clara pelo Judiciário. Mas a legislação vigente, na qual se baseiam os tribunais, também precisaria resolver o conflito entre os grupos mencionados. A chamada teoria da agência, que trata dos conflitos entre um principal (o investidor – sócio ou credor) e um agente (quem administra o investimento – o administrador ou eventualmente o sócio) estabelece que é mais fácil resolve-lo quando aproximam-se os interesses dos sujeitos. Entre sócios e credores, o conflito em tempos de crise é intrínseco. Entre credores e administradores, pode não ser.
Administradores são agentes dos sócios, mas também o são dos credores, pois gerem recursos de ambos os grupos. O direito brasileiro se preocupou em vinculá-los aos interesses do sócio majoritário. Isso tem raízes históricas, relacionadas à formação de capital, concentrada, das sociedades brasileiras. É sobre o majoritário que se concentra o foco de atenções, a ponto de lhe ser destinada uma disciplina especial e imputada responsabilidade específica. Administradores são vistos, nessa ótica, como representantes de seus interesses. Por isso, o direito brasileiro condiciona o requerimento de falência ou recuperação judicial à aprovação dos sócios (logo eles que, no momento da crise, já perderam o seu próprio investimento e passam a operar exclusivamente com recursos de terceiros). Trata-se de um caso raro, em termos comparados, de redução de competências daqueles que, à frente dos negócios, são os mais aptos a verificar o momento em que se deve passar da chamada corporate governance para a bankruptcy governance. Da mesma forma chama a atenção o fato de não haver hipóteses específicas de responsabilização dos administradores na lei de falências, sendo necessário aplicar regras gerais do direito civil.
A discussão sobre a introdução de um novo Código Comercial poderia ensejar, em um debate mais amplo, uma reorientação das relações, com o correspondente fortalecimento dos poderes e responsabilidades do administrador, sobretudo em tempos de crise. Isso reduziria, ao menos em parte, o ímpeto da jurisprudência em buscar responsabilizar sócios que muitas vezes não têm relação nenhuma com a atividade em si e permitiria concentrar nos administradores um controle que, cada vez mais, faz-se necessário sobre corporações.
DIREITO SUMULAR
Súmula nº 443 do TST- Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
DESTAQUE
Entre as instituições particulares de ensino, a FAE é a que mais aprovou no último Exame da OAB Paraná
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) divulgou o resultado do 12º Exame de Ordem Unificado, período dezembro/2013 – fevereiro/2014. De acordo com o relatório da entidade, o curso de Direito da FAE Centro Universitário, de Curitiba (PR), é o que mais aprovou no Estado, entre as instituições de ensino particulares.
Participaram desta edição do Exame de Ordem 6.928 candidatos de todo o Paraná, sendo que 1.250 deles foram aprovados na primeira fase e outros 853 na segunda. Em Curitiba e Região Metropolitana, apenas a Universidade Federal do Paraná, que inscreveu mais alunos do que a FAE, ultrapassou o índice de aprovação do Centro Universitário.
Para o coordenador do curso de Direito da FAE, Karlo Vettorazzi, a instituição mantém o histórico de alto desempenho do Exame da Ordem devido à consolidação do trabalho. Olhamos para a individualidade de cada aluno em sala de aula e os professores atuam no sentido de potencializar o que o estudante tem de melhor, explica.
Mesmo sendo um curso relativamente novo, com apenas 10 anos de existência, o alto índice de aprovação dos alunos da graduação em Direito da FAE, que está acima da média nacional, explica-se pela qualidade do corpo docente e pela excelência do ensino da instituição, conforme relata o pró-reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, André Luis Gontijo Resende.
O nosso curso de Direito é o melhor em Curitiba e Região Metropolitana, considerando o Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo), um dos principais indicadores de qualidade do MEC. Além disso, o curso também está entre os 10 melhores do Paraná. É esta melhora contínua, aliada à dedicação de professores e alunos, que tem garantido o sucesso do programa de ensino e permitido levar ao mercado de trabalho e à sociedade profissionais cada vez mais qualificados, comemora Resende.
PAINEL JURÍDICO
Defesa
Advogado tem o direito da sustentação oral mesmo sem inscrição prévia, sob pena de se caracterizar cerceamento do direito de defesa. O entendimento é 5ª Turma do TST.
Lan house
Para o Órgão Especial do TJ do Rio de Janeiro, é inconstitucional a lei municipal que determina distância entre lan houses e escolas públicas e privadas.
Bingo
Dívida de jogo de bingo não pode ser cobrada na justiça, pois se trata de prática ilegal no país. O entendimento é do TJ do distrito Federal.
Livro
A oitava edição do livro Curso Avançado de Direito Comercial, dos advogados Marcelo Bertoldi, do Marins Bertoldi Advogados Associados, e Márcia Carla Pereira Ribeiro, foi lançada no início de julho e já está disponível nas livrarias. A obra traz os fundamentos do Direito Comercial e Empresarial, desde seu desenvolvimento histórico até a matéria do Código Civil relacionada ao direito da empresa.
Aprovado
O procurador do Estado do Paraná, advogado Francisco Carlos Duarte, teve um artigo aprovado pela organização do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).
Intitulado O Revisionismo de Ronald Dworkin e a Crise dos Postulados Clássicos do Juspositivismo, o texto será apresentado por Duarte na edição do Congresso que o Conselho promoverá de 8 a 10 de outubro, em Barcelona (Espanha).
Qualidade
Cartórios extrajudiciais de todo o país e de todas as especialidades podem se inscrever, até 31 de julho, no Prêmio de Qualidade Total (PQTA), da Anoreg-BR. Em sua 10ª edição, o prêmio busca incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios brasileiros no atendimento a população. Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/pqta
LIVROS DA SEMANA
Após apresentar o quadro institucional e suas recentes mudanças, Arthur Watt Neto trata das fases de exploração e produção, transporte, refino e distribuição do petróleo, gás natural e combustíveis. Os biocombustíveis não foram esquecidos e são tratados em um capítulo que detalha questões relacionadas jurídicas até então inéditas. Dois capítulos são dedicados aos royalties e às demais receitas governamentais: um discute questões relacionadas à sua quantificação e arrecadação, e outro, as grandes polêmicas envolvendo a divisão dessas receitas entre estados e municípios. Arthur Watt Neto trata de assuntos distintos com profundidade e detalhamento, aliando sua experiência prática como procurador Federal na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às discussões teóricas levantadas pelo Programa de Mestrado em Direito Internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
|
COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br