A Terceira Turma do TRT-MG decidiu pela rescisão indireta e uma indenização no valor de R$5 mil à empregada de uma empresa de telemarketing em razão da restrição ao uso do banheiro e cobranças abusivas de metas.

A rescisão indireta, conforme o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica que o empregado rescinda o contrato e, ainda assim, reivindique direitos típicos de uma dispensa sem justa causa.

No caso em questão, a autora do processo no juízo da 7º Vara do Trabalho de Belo Horizonte era uma empregada que alegava que só tinha direito a cinco minutos de pausa no trabalho para ir ao banheiro. Além disso, alegava também que seus supervisores cobravam metas excessivamente e sob ameaça de demissão.

Apesar das negações da empregadora, que refutou qualquer tratamento inadequado, as provas apresentadas no processo, principalmente o depoimento de uma colega que trabalhou diretamente com a reclamante, sustentaram a decisão do juízo. A sentença destacou que as restrições e o ambiente de trabalho severo violavam direitos fundamentais.

Desse modo, o juízo entendeu que a situação se enquadrava como justa causa para a rescisão contratual sob o regime da CLT, dando razão à trabalhadora. Após essa decisão, a empresa e empregadora interpuseram recurso. No Tribunal Regional do Trabalho, o relator desembargador, César Machado, pontuou que a prova oral colhida para o processo favorecia a empregada.

Assim, o recurso apresentado pela empresa foi rejeitado. A Terceira Turma do TRT decidiu pela rescisão indireta do contrato de trabalho da empresa. Ainda, o valor da indenização foi ajustado considerando a extensão dos danos sofridos pela trabalhadora ao longo do período em que esteve empregada. O caso ainda aguarda uma decisão final sobre o recurso de revista.

Este caso evidencia a importância de um ambiente de trabalho que respeite os direitos dos trabalhadores e a dignidade humana. A limitação do tempo para uso do banheiro pode interferir com necessidades básicas e fisiológicas da pessoa, causando desconforto e até doenças. Ademais, a estrutura de comando e controle na qual as atividades dos trabalhadores eram monitoradas por múltiplos chefes pode ampliar a pressão no trabalho e causar danos psicológicos nos funcionários.

Cobrar metas de maneira excessiva, além do razoável ou praticável, e sob ameaças de perder o emprego caracteriza um ambiente de trabalho hostil. A decisão da Terceira Turma do TRT-MG é um lembrete da importância de se respeitar os direitos básicos do trabalhador, previstos na Constituição Federal e na CLT.

Além disso, o dr. destaca que casos como esse são fundamentais para o desenvolvimento do direito do trabalho, pois contribuem para formação de jurisprudência robusta que protege os direitos dos trabalhadores e relembra aos empregadores seus deveres.

Por sua vez, a decisão judicial reafirma o papel da Justiça do Trabalho na proteção de direitos que estão previstos em lei, pela CLT. Em casos como este, tanto a rescisão do contrato de trabalho quanto a indenização são formas de garantir que as injustiças sejam corrigidas e os trabalhadores tenham segurança e compensação.

A decisão de permitir a rescisão indireta, por exemplo, reflete a proteção legal contra abusos de poder por parte dos empregadores. Afinal, o trabalhador pode reivindicar seus direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa, o que inclui acesso ao seguro-desemprego, saque do FGTS e indenizações previstas por lei.

Por fim, a indenização por danos morais é um reconhecimento dos danos psicológicos e emocionais que tais práticas abusivas podem causar.*João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência no país na área trabalhista.