Um procedimento que tem trazido diversos transtornos aos proprietários
e condutores de veículos é o desconhecimento que estão sendo
penalizados por infrações de trânsito, por falta de atualização do
endereço. Há porém que se distinguir duas situações distintas: o
endereço de registro do veículo e do cadastro da pessoa como condutora.
O Art. 241 do Código de Trânsito prevê que se trata de infração leve
deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação
do condutor, a preocupação principal não é ser autuado por essa
infração, mas as conseqüências do não cumprimento da norma.

Com relação ao registro do veículo, o Art. 123 do Código de Trânsito
prevê duas situações: quando houver mudança de endereço para outro
município a atualização deve ser imediata e com a emissão de novo
Certificado de Registro, e quando a mudança for no mesmo município
(outra rua, outro bairro, etc.) o proprietário terá 30 dias para apenas
informar ao Detran dessa mudança.  Quando uma infração é cometida, o
Art. 282 e parágrafos da Lei prevê que a notificação que for devolvida
por desatualização do endereço é considerada válida para todos os
efeitos, portanto a tendência é a perda de todos os prazos para
recorrer e o desconhecimento de que penalidades estão sendo aplicadas. 
Note-se que nesse caso a notificação referida é expedida pela
autoridade responsável pela via onde ocorreu a infração, seja ela
municipal, estadual ou rodoviária.

Quando em decorrência das infrações o condutor vem a receber a
penalidade de suspensão do direito de dirigir a regulamentação do
processo é feita pela Resolução 182 do Contran, e nesse caso é prevista
que a notificação será encaminhada ao endereço de cadastro do condutor
no RENACH – Registro Nacional de Carteiras de Habilitação ou Condutores
Habilitados, sob pena de ser considerada válida caso haja devolução por
desatualização do endereço.
Portanto: uma coisa é manter atualizado o endereço de registro do
veículo para que as notificações das multas cheguem a conhecimento do
proprietário do veículo; outra coisa é manter atualizado o endereço do
condutor, junto ao Detran, para que se eventualmente seja penalizado
com a suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH cheguem a
conhecimento do condutor.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito  – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA

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